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O governo da Bahia publicou um decreto, neste sábado (29), flexibilizando as medidas de restrição do funcionamento dos serviços para 36 cidades da região oeste do estado. O toque de recolher segue em vigor até o dia 8 de junho.

Com isso, os municípios seguem com restrição noturna das 20 às 5h. Os estabelecimentos comerciais devem encerrar as atividades às 19h30, para garantir o deslocamento dos funcionários às suas residências.

Os municípios devem estabelecer critérios para lotação dos estabelecimentos que podem funcionar, além de fiscalizar o cumprimento das medidas. Academias estão proibidas de funcionar, exceto para o atendimento de fisioterapia.

Também fica proibida a prática de esportes amadores coletivos, além de shows, festas, eventos e atividades, independente do número de participantes. Atos religiosos litúrgicos podem ocorrer com 25% da capacidade dos espaços.

Está proibido o funcionamento de academias, exceto os espaços voltados ao atendimento de fisioterapia, de acordo com protocolos sanitários estabelecidos, que indicam a atividade como uma possibilidade para determinados tratamentos pós Covid-19.

Bares, restaurantes e similares podem funcionar das 18h do dia 4 de junho até as 5h do dia 7 de junho. Também neste período, estará proibida a venda de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento, inclusive por sistema de entrega por delivery ou em depósitos e distribuidoras.

Cidades com flexibilização das medidas:

  1. Angical;
  2. Baianópolis;
  3. Barra;
  4. Barreiras;
  5. Bom Jesus da Lapa;
  6. Brejolândia;
  7. Brotas de Macaúbas;
  8. Buritirama;
  9. Canápolis;
  10. Catolândia;
  11. Cocos;
  12. Coribe;
  13. Correntina;
  14. Cotegipe;
  15. Cristópolis;
  16. Formosa do Rio Preto;
  17. Ibotirama;
  18. Ipupiara;
  19. Jaborandi;
  20. Luís Eduardo Magalhães;
  21. Mansidão;
  22. Morpará;
  23. Muquém do São Francisco;
  24. Oliveira dos Brejinhos;
  25. Paratinga;
  26. Riachão das Neves;
  27. Santa Maria da Vitória;
  28. Santa Rita de Cássia;
  29. Santana;
  30. São Desidério;
  31. São Félix do Coribe;
  32. Serra do Ramalho;
  33. Serra Dourada;
  34. Sítio do Mato;
  35. Tabocas do Brejo Velho;
  36. Wanderley. G1