Agência Brasil

A defesa de Ciro Gomes (PDT) afirmou, em pedido de habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), que a Operação da Polícia Federal (PF) que fez buscas em na casa do ex-ministro, na última quarta-feira (15), tinha como objetivo obter informações sobre sua pré-candidatura à presidência da República. No documento de 43 páginas obtido pela reportagem da Folha de S.Paulo, os advogados de Ciro afirmam que a ação foi ilegal, por se basear exclusivamente em declarações e documentos apresentados por delatores, sem outros elementos de corroboração.

Ciro e seus irmãos, o senador Cid Gomes (PDT-CE) e Lúcio Gomes, secretário de Infraestrutura estadual, foram alvo de buscas autorizadas pelo juiz juiz Danilo Dias de Almeida, da 32ª Vara da Justiça Federal do Ceará. Contra eles, também foi decretada a quebra dos sigilos fiscal e bancário, além de telefônico. Segundo a PF, a operação apura o pagamento de R$ 11 milhões em propinas para que a construtora Queiroz Galvão ganhasse o processo licitatório da Arena Castelão e, posteriormente, recebesse valores devidos pelo governo do Ceará. Na época dos fatos investigados, Cid Gomes era o governador do estado.

Em trechos diferentes, a defesa de Ciro alega que as buscas tinham como objetivo real ter acesso às suas articulações visando a candidatura presidencial nas eleições de 2022. “O que tencionou-se, a bem da verdade, foi engendrar um fato político para arrefecer a pré-candidatura do Senhor Ciro Ferreira Gomes, com o cerne único e inabalável de constrangê-lo publicamente, e ainda ter acesso a documentos que tratam de estratégias de campanha eleitoral”, diz a petição. “O abuso de autoridade ora narrado [a operação da PF] foi perpetrado para vasculhar as estratégias da futura campanha eleitoral do Paciente, como contatos, apoiadores e estrutura para o pleito de 2022”, diz a defesa em outro trecho.

A PF utilizou trechos de colaborações premiadas firmadas por Dario de Queiroz Galvão, Mário de Queiroz Galvão Filho e Jorge Henrique Marques Valença, todos executivos da Construtora. “Evidentemente que as declarações proferidas pelos colaboradores não podem assumir uma posição sacralizada e incontestável nos autos, na medida em que para tanto, devem possuir alguma ressonância com o substrato probatório angariado através das investigações. Isso porque o delator não age com o fito exclusivo de contribuir com o deslinde das investigações, mas principalmente para usufruir das benesses processuais que porventura possam advir do que fora declarado. Em nenhum momento, especificamente em relação ao Senhor Ciro Ferreira Gomes, aponta-se qualquer tipo de nexo causal lastreado nas provas arrecadadas que possa corroborar o teor das declarações dos colaboradores”, conclui a defesa em outro trecho do documento.