Agência Brasil

A divulgação de uma campanha de distribuição de adesivos pelas capitais do país com o slogan “Prefiro Ciro” abriu uma discussão sobre a realização de campanha eleitoral antecipada por parte do candidato do PDT. Diversos apoiadores de Ciro levantaram a possibilidade de que ele seja denunciado por iniciar propaganda antes do permitido. O Painel da Folha de S.Paulo publica na edição desta segunda-feira depoimentos de especialistas analisando o assunto.

Para Marcelo Weick, especialista em direito eleitoral e professor da UFPB, a campanha está no “limiar do lícito” e a análise de possível irregularidade precisa envolver todo o contexto de uso do slogan e dos adesivos, tanto no presente como na campanha de fato, no futuro. “Em tese, se não há nenhum pedido explícito de voto, não se fala expressamente em propaganda antecipada irregular”, afirma Weick.

“No caso do Prefiro Ciro, há um claro apelo subliminar, mas não é explícito. Mas se você faz isso e depois joga um vídeo que faz menção a 2022, você pode fazer uma associação, por exemplo. Tem que olhar para o conjunto da obra publicitária. Tem que olhar o material de campanha”, completa. Na avaliação do advogado Francisco de Almeida Prado Filho, membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o debate sobre campanha eleitoral antecipada faz sentido para o caso, mas não deve implicar em consequências mais sérias, a princípio.