Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os juízes baianos deverão atender advogados durante as Semanas Estaduais de Limpeza de Fluxos e Julgamentos Temáticos. A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), a conselheira Candice Lovocat Galvão Jobim, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), anulou o artigo de uma Ordem de Serviço da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que vedava o atendimento da advocacia por magistrados durante o mutirão.

O artigo 3º ato da Corregedoria diz que, “durante essa semana, ficará suspenso o atendimento, pelo Juiz e pelo respectivo Assessor, de parte ou advogado, mantendo-se o atendimento normal e regular pelo Cartório”. No Procedimento de Controle Administrativo (PCA), a OAB da Bahia afirma que a medida viola as prerrogativas da advocacia. Afirma que a mera recusa em atender o advogado configura violação de dever funcional do magistrado. A entidade ainda destacou precedentes do CNJ no sentido de que tribunais não podem impedir o acesso de advogados às serventias judiciais, porém é possível estabelecer regras para disciplinar a questão.

Em sua defesa, o TJ-BA afirmou que a OAB “nem sequer tentou solucionar a controvérsia administrativamente”, tendo submetido a questão diretamente ao CNJ, “em evidente supressão de instância”. O TJ pediu o arquivamento do pedido por ausência de interesse de agir por não haver requerimento prévio a Corte estadual. Destacou que os tribunais tem autonomia administrativa, “na medida em que a distribuição de funções e competências entre os órgãos jurisdicionais, a proposição de criação de novas varas, bem como a alteração da organização e da divisão judiciária são de incumbência privativa dos tribunais”.

Ainda explicou que a Semana de Limpezas de Fluxos melhora o serviço da Justiça à população, dando celeridade nos julgamentos, e que ficou garantido o atendimento as partes pelo diretor da vara ou por um servidor de balcão, juiz ou assessor. Somente na Semana de Julgamentos Temáticos é que o atendimento seria por casos de urgência. O evento é realizado todos os meses, desde fevereiro deste ano. O TJ ainda sinalizou que não houve reclamações formais registradas na Corregedoria por recusa de atendimento.

A conselheira, na decisão, destacou que cabe ao CNJ julgar a questão, não sendo caracterizado supressão de instância. Candice Lovocat ainda frisou que a medida viola às prerrogativas da advocacia, “na medida em que prevê a suspensão do atendimento de advogados e partes pelos juízes e respectivos assessores durante a semana de julgamentos temáticos”. Por tais razões, anulou o artigo da Ordem de Serviço e determinou o arquivamento do PCA. Bahia Notícias