O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reuniu na sexta-feira (3) pela primeira vez para discutir como será feita a implementação do chamado juiz de garantias. A medida foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro dentro do pacote anticrime. O CNJ abriu uma consulta pública sobre o assunto e está recebendo sugestões até dia 10 de janeiro.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, afirmou que é possível implementar o juiz de garantias com a estrutura atual do Judiciário.

“Não há o que se falar em aumento de custo e aumento do trabalho, porque todos os inquéritos já são supervisionados pelo Judiciário. É questão de organização interna da Justiça. Vamos procurar dar orientação através desse grupo de trabalho para a melhor implementação desse comando, que o Congresso Nacional estabeleceu ao aprovar essa legislação.”

Senadores e deputados aprovaram a criação do juiz de garantias no fim de 2019. Pela nova lei, dois juízes ficam responsáveis pelos processos. O juiz de garantias cuida da fase inicial, de investigação, até o acusado virar réu. Depois, entra em cena o segundo juiz, que dará a sentença.

A criação do juiz de garantias tem gerado discussões, principalmente sobre como colocar o novo sistema em prática. Os críticos dizem que a implantação do juiz de garantias vai gerar novas despesas e atrasar os processos.

Em 2018, segundo o Conselho Nacional de Justiça, 19% das varas na Justiça estadual e 21% na Justiça Federal tinham apenas um juiz.

No programa GloboNews Política desta sexta-feira (3), o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Juliano Breda, citou como exemplo o Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo (Dipo), que já usa dois juízes num mesmo processo.

Ele disse que essa é a prova de que o juiz de garantias não é inconstitucional e que o modelo pode ser reproduzido no país, com a estrutura que já existe no Poder Judiciário.

“No modelo de São Paulo há exatamente a separação do juiz nas fases de investigação e de julgamento. E esse modelo é responsável por um dos menores índices de criminalidade do país”, disse Breda.

Já o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Fernando Mendes, que também está no programa da GloboNews e é contra a lei aprovada, contestou. Disse que os modelos do Dipo e do juiz de garantias são diferentes.

“O Dipo é meramente uma questão gerencial. Foram criados Departamentos de Inquérito Policiais em São Paulo onde juízes são designados para acompanhar a fase de inquérito. O Dipo não cuida de ação, não recebe denúncia. O juiz que atua no Dipo não fica impedido de atuar na ação penal. O modelo de juiz de garantias que foi aprovado pela lei prevê exatamente o contrário. Os juízes que atuarem na fase de investigação ficam impedidos de atuar na fase da ação”, explicou.

No Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo, 13 juízes trabalham na fase de investigação dos processos e depois encaminham os casos para outros juízes.

Mas há diferenças em relação ao juiz de garantias. Os juízes do Dipo, por exemplo, trabalham por um período mais curto do processo. A juíza-chefe do departamento, Patrícia Álvares Cruz, disse que são modelos distintos e que não há como implementar a lei com o número atual de juízes no Brasil.

“Existe uma semelhança importante, que é a questão da divisão do juiz que preside o inquérito e do juiz que preside a ação penal. Mas as diferenças vão surgir porque elas são de ordem prática e são mais importantes, eu acredito, do que as semelhanças. Elas são mais observadas do que as semelhanças porque não acredito que seja possível um número suficiente de juízes para implementar a medida do juiz de garantias sem prejuízo ao andamento dos inquéritos e dos processos”, afirmou.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Fábio Nóbrega, diz que a criação do juiz de garantias pode atrasar o andamento de grandes investigações, como a Lava Jato

“É possível que haja, sim, um atraso no início, porque o Poder Judiciário vai ter que adequar os seus procedimentos e é possível particularmente nos casos mais complexos, que envolvem corrupção, crime organizado, lavagem de dinheiro, que são crimes mais difíceis, em que o juiz vai precisar de mais tempo para conduzir a ação penal e dar a sentença penal. Sem dúvida nenhuma teremos o retardamento dessa resposta.” G1