A condenação unânime na quarta (24) pelos três desembargadores da 8ª Turma reduziu a possibilidade de recursos do ex-presidente Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Além da manutenção da condenação, os desembargadores ampliaram de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês a pena de prisão, com início em regime fechado.

 

Com o placar de 3 votos a zero, o único recurso disponível para a defesa no TRF-4 são os chamados “embargos de declaração”, que não permitem reverter a condenação. Esse tipo de recurso somente admite o esclarecimento de ambiguidades, pontos obscuros, contradições ou omissões no acórdão (documento que oficializa a decisão).

 

Uma eventual prisão de Lula, como determinado pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus só será possível após um novo julgamento, específico desse recurso, que será analisado pelos mesmos magistrados. O julgamento dos embargos de declaração costuma ser mais rápido. De qualquer modo, a defesa de Lula ainda poderá recorrer da condenação a mais duas instâncias superiores.

 

São elas: Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), ambos em Brasília. Mas, nesse caso, Lula já poderá estar preso quando os recursos forem apresentados. Embora ele esteja sujeito à prisão após o julgamentos dos embargos no TRF-4, a defesa ainda poderá pedir soltura ao STJ e ao STF para que ele recorra em liberdade.

 

Após o julgamento dos embargos pelo TRF-4, cabe recurso especial ao STJ se a defesa apontar algum aspecto da decisão que configure violação a lei federal, como o Código Penal ou de Processo Penal, por exemplo. Caberá recurso extraordinário ao STF se os advogados apontarem que a decisão do TRF4 viola Constituição.

 

Candidatura
Na esfera eleitoral, a situação de Lula só será definida no segundo semestre deste ano, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar o registro de candidatura de Lula. O PT tem até o dia 15 de agosto para protocolar o pedido e a Corte tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar a candidatura.

 

A Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por tribunal colegiado (como é o caso do TRF4), prevê também a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público caso ainda tenha recursos contra a condenação pendentes de decisão.