Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, é a única entre os 20 município com mais de 100 mil habitantes na Bahia sem nenhum caso confirmado da doença. Na última sexta-feira (24), a Prefeitura emitiu no Diário Oficial um novo decreto de flexibilização da abertura do comércio nos próximos dias em sistema de rodízio para evitar a aglomeração de pessoas e a determinação obrigatória do uso de máscara facial para toda a população e protocolos de higiene nos estabelecimentos comerciais. Confira aqui o novo decreto.

Estabelecimentos continuam fechados:

Bares, restaurantes, lojas de conveniências, academias, salões de beleza, barbearia, clinicas estética, lan houses, clubes recreativos e congêneres permanecerão fechados por mais 7 dias, a partir desta segunda-feira (27). Bares e restaurantes só poderão funcionar por delivery ou internamente com entrega na porta cumprindo as normas de higiene determinadas pela Secretaria de saúde.

Uso obrigatórios de mascaras faciais:

O novo Decreto torna obrigatório o uso de máscaras no transporte coletivo público, e no comércio informal como medida de combate à pandemia do novo coronavírus. De acordo com a prefeitura, todos os estabelecimentos públicos e privados devem exigir o uso de máscara a seus colaboradores além de adotarem medidas de higienização e segurança a saúde.

A medida se estende a agências bancárias. Bares, restaurantes, Clubes recreativos e salões de beleza não foram beneficiados com esta flexibilização. A partir desta segunda-feira, as lojas de confecções e calçados voltam a funcionar de segunda à quarta-feira, das 13 às 18 horas. Confira a organização em forma de rodízio feita pela prefeitura:

I – De segunda a sábado, das 08:00hs às 13:00hs:

  • a) lojas de autopeças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados à manutenção de veículos automotores;
  • b) óticas;
  • c) pet shops;
  • d) lavanderias;
  • e) venda e locação de automóveis;
  • f) vendas de motocicletas;
  • g) artigos esportivos;
  • h) lojas de material de construção;
  • i) chaveiros;
  • j) produtos agropecuários.

II – De segunda a quarta-feira, das 13:00hs às 18:00hs;

  • a) Venda de camas e colchões e similares;
  • b) Venda de produtos de decoração;
  • c) Design de interiores;
  • d) Sorveteria;
  • f) Agência de propaganda;
  • g) Selaria;
  • h) Lojas de confecções e vestuário;
  • i) Loja de tecido;
  • j) Sapataria;
  • k) Cama, mesa e banho;
  • l) Lojas de departamento;
  • m) Loja de presentes;
  • n) Loja de variedades;
  • o) Utensílios p/ o lar;
  • p) Loja de telefonia;
  • q) Lojas de Cortinas e persianas;
  • r) Shoppings e galerias;
  • s) Comercio de sapatos;
  • t) Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho;
  • u) Comercio varejista de outros artigos de uso pessoal e domésticos não especificados
  • anteriormente;
  • v) Artesanato;
  • w) Loja de bijuterias;
  • x) Manutenção de refrigeração;
  • y) Estacionamento;
  • z) Confecções, a exemplo de moda feminina, moda masculina, moda infantil;
  • aa) Consultorias;
  • bb) Associações ligadas ao comércio e Indústria;
  • cc) Corretoras, intermediações e congêneres, a exemplo de imobiliária, de seguros;
  • dd) Distribuidoras em geral;
  • ee) Comercio Varejista e Atacadista não especificados anteriormente.

III – Quarta-feira, das 08:00hs às 13:00hs; Quinta e sexta-feira, das 13:00hs às 18:00hs;

  • a) venda de móveis e artigos p/ escritório;
  • b) venda de eletrodomésticos;
  • c) comércio varejista de ferragens;
  • d) Autoescola;
  • e) Emplacadora e Estampadoras;
  • f) Clínicas conveniadas ao Detran;
  • g) Lojas de Vistoria veicular; despachantes;
  • h) Joalheria;
  • i) Armarinho;
  • j) Casas de Embalagem;
  • k) Floricultura;
  • l) Cosméticos/Perfumaria;
  • m) Estúdio de Revelação e Fotografia;
  • n) Equipamentos p/ piscina;
  • o) Locação de máquinas e equipamentos;
  • p) Artigo p/ festa;
  • q) Gráfica;
  • r) Venda de produtos eletroeletrônicos e informática;
  • s) Papelaria e livraria;
  • t) Copiadoras;
  • u) Manutenção de computadores.