A Prefeitura de Santo Antônio de Jesus lançou, na segunda-feira (12), o decreto municipal de nº 316 de 12 de julho de 2021, que versa sobre a reabertura das escolas do município, a partir da sua publicação. As instituições voltarão a receber os alunos de forma presencial em um modelo híbrido onde, até 50% dos estudantes, em alguns dias da semana, assistirão as aulas na escola e nos outros dias as acompanharão de forma remota. O decreto é válido para todas as escolas do município, sejam elas públicas ou particulares, desde que recebam uma liberação da Vigilância Sanitária comprovando a adequação aos protocolos de biossegurança publicados em decreto de 17 de maio de 2021, nº 7685 do Diário Oficial do Município, que deixa claro que qualquer instituição pode ter as aulas híbridas suspensas, uma vez que, alunos ou professores sejam contaminados pelo vírus da Covid 19. A prefeitura ressalta que todos os protocolos serão seguidos, que os órgãos de vigilância estarão atentos e que contam com a população na fiscalização do cumprimento das normas de segurança nas instituições de ensino do município.

Confira abaixo as medidas gerais que as escolas deverão assumir, independente da fase da Covid-19:

  1. a) Usar máscara, obrigatoriamente;
  2. b) Respeitar o distanciamento físico de pelo menos 1,5m (um metro e meio);
  3. c) Aferir a temperatura no acesso às áreas comuns, utilizando preferencialmente termômetro sem contato (infravermelho);
  4. d) Cobrir nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos, nos casos de tosse e espirros;
  5. e) Lavar frequentemente as mãos até a altura dos punhos, com água e sabão, ou higienizar com álcool em gel 70% (setenta por cento);
  6. f) Manter dispensadores para álcool em gel 70% (setenta por cento), em quantidade suficiente nas salas de aula e demais ambientes da escola;
  7. g) Não cumprimentar com aperto de mãos, beijos e abraços;
  8. h) Não compartilhar objetos de uso pessoal, como copos e talheres, nem materiais didáticos, brinquedos ou jogos;
  9. i) Evitar o uso de bebedouros coletivos, orientando os estudantes a levarem suas garrafas de água e apenas utilizar os bebedouros como fontes para abastecê-las;
  10. j) Não compartilhar dispositivos móveis (telefone celular), assim como evitar seu uso em ambientes sociais, cuidando de higienizar frequentemente os aparelhos.
  11. k) Estabelecer restrições à entrada desnecessária de pais ou responsáveis nas instalações da escola;
  12. l) Orientar sobre a forma correta de retirada e colocação da máscara;
  13. m)Disponibilizar lixeira de pedal em todos os ambientes;

Medidas sociais em Saúde

Distanciamento Físico

  1. a) Manter distância de pelo menos 1,5m (um metro e meio) entre estudantes, professores e profissionais da educação;
  2. b) Delimitar o chão com fita, para o posicionamento adequado das cadeiras e marcação para filas nos espaços dentro e fora da escola;

Transporte escolar

  1. a) Usar máscara, obrigatoriamente;
  2. b) Evitar tocar olhos, nariz e boca sem higienizar as mãos;
  3. c) Utilizar os braços em casos de tosse e espirros, para proteger as outras pessoas;
  4. d) Evitar, o máximo possível, o contato com as superfícies do veículo;
  5. e) Deixar as janelas do transporte abertas, quando possível;
  6. f) Acomodar-se intercalando um assento ocupado e um livre;
  7. g) Higienizar as mãos com álcool em gel 70% (setenta por cento) na entrada do veículo, durante o percurso e na saída;
  8. h) Monitorar a limpeza periódica dos veículos de transporte escolar entre as viagens, em especial das superfícies comumente tocadas pelas pessoas;

Alimentação Escolar

  1. a) Armazenar alimentos em local arejado e possuir telas milimetradas nas aberturas como janelas, basculantes, etc;
  2. b) Higienizar as embalagens de alimentos antes de serem armazenadas no estoque;
  3. c) Priorizar, sempre que possível, as refeições empratadas em vez do autosserviço;
  4. d) Instalar barreira física nos refeitórios que possuem balcão de serviço, do tipo bufê, com serviço realizado por funcionário;
  5. e) Higienizar utensílios de cozinha como pratos, copos e talheres;
  6. f) Usar luvas descartáveis na manipulação dos alimentos;
  7. g) Higienizar as mãos previamente antes de pegar a refeição e os talheres.
  8. h) Ofertar a alimentação em espaços ventilados, quando não houver refeitório;
  9. i) Orientar sobre a forma correta de retirada e colocação da máscara;
  10. j) Organizar o escalonamento de tempo das refeições entre as turmas e segmentos.

Rotinas de higienização

  1. a) Higienizar as mãos na chegada à escola, antes do lanche e antes da volta para casa;
  2. b) Limpar regularmente o ambiente escolar especialmente banheiros, maçanetas, carteiras, interruptores, portas, material de ensino, livros de uso coletivo, entre outros;
  3. c) Estabelecer lista de checagem das atividades de limpeza para controle das tarefas e de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs). Estas listas deverão estar afixadas em local de fácil visualização e deverão ser assinadas pela pessoa que foi responsável pela limpeza;
  4. d) Manter a limpeza frequente de móveis, carteiras, mesas de refeitórios, bancadas, computadores, grades, corrimões, superfícies e utensílios que são tocados por muitas pessoas;
  5. e) Higienizar lavatórios, banheiros e vestiários antes da abertura, após o fechamento e regularmente após o uso;
  6. f) Fazer a remoção e descarte do lixo com segurança;
  7. g) Estabelecer sistema adequado de gestão de resíduos, com informações sobre seu descarte, em especial quanto à eliminação das máscaras já utilizadas.

Uso da biblioteca ou salas de leituras

A biblioteca ou salas de leitura podem funcionar desde que sejam tomados alguns cuidados extras em relação ao uso de materiais, respeitando-se sempre o distanciamento físico mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas e o uso de máscaras. Deve-se:

  1. a) Separar uma estante para receber o material (livro) devolvido pelo usuário, acomodando-o adequadamente;
  2. b) Usar luvas descartáveis para recebimento do material;
  3. c) Reservar o material devolvido por pelo menos 5 (cinco) dias, antes de retorná-lo para o acervo ou de liberá-lo para novo empréstimo;
  4. d) Usar EPIs e higienizar o material após esse período, liberando-o, assim, para novo empréstimo.

Monitoramento e triagem de alunos, professores e funcionários

  1. a) Notificar a Unidade Básica de Saúde (UBS) todo e qualquer sintoma, em especial tosse, febre, coriza, dor de garganta, dificuldade para respirar, fadiga, tremores e calafrios, dor muscular, dor de cabeça, perda recente do olfato ou paladar, apresentado por estudante ou outra pessoa da comunidade escolar;
  2. b) Ao identificar um estudante com sintomas de síndrome gripal em sala de aula, a escola deve acionar os pais ou responsáveis, orientando que esse estudante seja imediatamente encaminhado à UBS mais próxima. Nesse caso, o estudante deverá aguardar em local seguro e isolado, até que pais ou responsáveis possam buscá-lo;

Como atuar ao confirmar Covid 19 ou em casos suspeitos:

São critérios para monitoramento e suspensão das aulas:

  1. a) Em caso de aluno contaminado as aulas presenciais dessa turma deverão ser suspensas por 14 dias, a partir do início dos sintomas ou até que saia o resultado do exame. Se o resultado do exame for negativo, as aulas presenciais devem retornar imediatamente; se o resultado do exame for positivo, as aulas presenciais devem permanecer suspensas por 14 (catorze) dias a partir do início dos sintomas ou a partir da coleta do exame (em caso de crianças assintomáticas).
  2. b) Em caso de trabalhadores sintomáticos ou com resultado de exame tipo RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno para Covid-19 com resultado positivo, esses devem ser afastados do serviço por um período de 10 (dez) dias, a partir do início de sintomas ou a partir do resultado do teste. Não há necessidade de interrupção das aulas;
  3. c) Em havendo dois ou mais casos de alunos ̶ da mesma turma ̶ ou trabalhadores ̶ da mesma escola ̶ sintomáticos ou com resultado positivo de exame tipo RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno para Covid-19 e em que se possa estabelecer um vínculo entre o surgimento dos casos, o Comitê Gestor deve entrar em contato com a Vigilância Epidemiológica do Município, afim de melhor investigar a origem do surto e definição de estratégias de mitigação de risco.
  4. d) Caso qualquer trabalhador ou estudante apresente sinais ou sintomas da Covid-19, a orientação é de que permaneça em casa e entre em contato a escola para informar a situação.

Observações:

  1. a) Para fins de definição de caso confirmado, só serão considerados os testes tipo RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno. Não estão recomendados, nem serão considerados, os testes tipo sorológicos;
  2. b) Findado o período de afastamento conforme definidos acima, as aulas em formato presencial podem ser retomadas, e o aluno/funcionário/professor pode voltar às atividades sem necessidade de novo teste laboratorial.