Mário Agra/Câmara dos Deputados

Com a volta dos trabalhos do Congresso Nacional a partir desta semana, Câmara e Senado terão pela frente neste segundo semestre um estoque de 37 medidas provisórias que aguardam deliberação por deputados e senadores. Todas as medidas ainda estão na Câmara, aguardando votação, e tratam de temas como queimadas no Pantanal, recursos e ajuda para a reconstrução do Rio Grande do Sul após as enchentes, fornecimento de energia, normas do serviço público, cobrança de tributos, entre outros.

A medida provisória que está em primeiro lugar na fila é a 1.212/2024, que estimula o desenvolvimento de projetos de energia elétrica limpa e renovável, além da redução das tarifas de energia elétrica. O governo editou a MP para incentivar especialmente empreendimentos em fontes eólicas e solares.

O governo Lula, quando editou a medida, tinha a expectativa de alcançar um total de R$ 165 bilhões de investimentos na geração de energia hidrelétrica, eólica, solar e de biomassa. Os empreendimentos em energias renováveis, pelas estimativas do governo, poderiam gerar cerca de 400 mil empregos.

Como o prazo de validade da medida se encerrará nesta quarta-feira (7), dificilmente o texto será apreciado a tempo pelos deputados, já que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), não agendou sessões deliberativas para essa primeira semana de retorno efetivo dos trabalhos após o recesso. A MP 1212 também antecipou para a União o recebimento de recursos no processo de privatização da Eletrobras.

A próxima na fila das mais urgentes é a MP 1213/2024, que instituiu o programa Acredita, com previsão de um conjunto de ações destinadas a ampliar o acesso ao crédito para diversos segmentos, em especial famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica e pequenos negócios. O prazo de validade dessa medida vence em 20 de agosto.

O objetivo do governo ao editar a MP 1213/2024 foi o de reestruturar parte do mercado de crédito no Brasil e oferecer crédito com taxas de juros diferenciadas para os pequenos empreendedores. Antes do encerramento do primeiro semestre do Legislativo, o presidente da Câmara, Arthur Lira, havia afirmado que a medida não encontrava resistência entre os líderes partidários, e provavelmente a MP deve ser votada na próxima semana.

Em meio às medidas que estão mais próximas de ter seu prazo vencido está a MP 1.215/2024, que prorroga 1.786 contratos de profissionais de saúde em hospitais e institutos federais na cidade do Rio de Janeiro. Segundo o Palácio do Planalto, a medida provisória é necessária em função do aumento do número de casos de dengue e de pacientes que buscam atendimento médico por sequelas deixadas pela covid-19.

Entre as 37 medidas provisórias pendentes de apreciação na Câmara e Senado, três deles tem os incêndios florestais no Pantanal como assunto principal. A MP 1.241/2024, por exemplo, abre crédito extraordinário de R$ 137,6 milhões para os ministérios da Justiça; do Meio Ambiente; e da Defesa. O dinheiro está previsto para ser aplicado em medidas como mobilização de policiais federais, compra de equipamentos de proteção individual e pagamento de diárias e passagens.

Já a MP 1.239/2024 prevê a contratação temporária de brigadistas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O texto editado pelo governo federal permite a recontratação de profissionais que tenham prestado serviço aos dois órgãos há pelo menos três meses.

Outra MP que busca combater a onda de incêndios florestais é a 1.240/2024, que autoriza o uso de tripulação estrangeira nos serviços aéreos em emergências ambientais. A medida provisória também prevê a contratação e a operação de aeronaves especializadas de grande porte não disponíveis no mercado nacional, e que possuem maior capacidade de transporte de pessoal, carga e lançamento de água.

Na área de energia, há duas medidas provisórias pendentes sobre o tema, como, por exemplo, a MP 1.232/2024, que reorganiza a distribuição de energia elétrica no Amazonas. A proposta editada pelo governo possibilita a troca de controle societário da atual concessionária, que enfrenta dificuldades econômico-financeiras.

A ajuda para a recuperação dos estragos causados pelas chuvas e enchentes no Rio Grande do Sul está presente em diversas medidas provisória editadas pelo governo entre os meses de maio e julho. O tema também está presente em uma das mais recentes MPs editadas pelo Palácio do Planalto.

A MP 1248/2024, publicada no Diário Oficial na última sexta (2), abre crédito extraordinário em favor dos ministérios da Educação e da Cultura, no valor de R$ 454,7 milhões, além de operações oficiais de crédito para o Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que terá mais R$ 1 bilhão. A verba busca ajudar os setores de educação e cultura gaúchos, além das pequenas empresas que sofreram significativas perdas com as enchentes.

Segundo o texto da MP 1248/2024, são R$ 367,1 milhões destinados à educação básica no estado, sendo R$ 234,4 milhões para apoio à infraestrutura, R$ 12 milhões para produção, aquisição e distribuição de livros e materiais didáticos e pedagógicos, R$ 119,2 milhões para apoio à implantação de escolas destinadas à educação infantil. Outro R$ 1,4 milhão vai para o transporte escolar.

No estoque de medidas a serem votadas ainda neste semestre está a mais nova de todas, a MP 1249/2024, editada na segunda (5) para permitir a importação direta de autopeças não produzidas no Brasil. O texto altera trecho da lei 14.902/2024, que criou o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). Com a mudança prevista na MP, a importação de autopeças poderá ser efetuada diretamente por uma empresa habilitada pelas modalidades de encomenda ou conta e ordem.

A legislação atual obriga a empresa interessada na importação de autopeças a investir no Brasil 2% do valor aduaneiro em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico no setor automotivo. O texto da MP 1.249/2024 modifica a lei para permitir que a obrigação de investir possa recair sobre a empresa que encomenda ou que adquire a peça importada. Bahia Notícias