A Caixa Econômica Federal perdeu a vaga no Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O governo editou o decreto nº 9.737/19, que muda a composição do Conselho e a empresa, que é a gestora com sucesso de um dos maiores fundos de investimento social do mundo, passará ter apenas a função de prestar “suporte técnico” ao referido colegiado. Publicado na terça-feira (26) no Diário Oficial da União, o decreto também reduz pela metade o número de representantes dos trabalhadores e dos empregadores, de seis para apenas três representantes cada.

Na opinião do presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira, a medida indica mais uma vez que o propósito do governo é afastar a Caixa da gestão do FGTS, trazendo prejuízo para o financiamento da casa própria e para investimentos em políticas públicas. “Desde 2016 o noticiário da imprensa vem especulando sobre o interesse dos bancos privados nesse importante fundo social para o desenvolvimento do país, com volume de dinheiro total de mais de R$ 500 bilhões em ativos e patrimônio líquido superior a R$ 100 bilhões. Preocupa também o interesse do atual governo em beneficiar o mercado”, alerta.

Se essa mudança for efetivada, a função social do FGTS ficará comprometida. Hoje, por exemplo, os recursos do fundo são repassados para programas sociais administrados pela Caixa. Os números dão a exata dimensão dessa importância: são 3,5 milhões de empregos diretos gerados todos os anos, obras financiadas em mais de quatro mil cidades e mil pagamentos a cada 10 minutos.

(…) Com a Constituição de 1988, e pela Lei 8.036 de 1990, o FGTS ganhou novas atribuições, passando a administração financeira a ser feita exclusivamente pela Caixa. (…) É dessa época ainda a criação do Conselho Curador do fundo, órgão tripartite composto por representantes dos trabalhadores, empresários e governo, a quem cabe “estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de todos os recursos, em consonância com a política nacional de habitação popular, saneamento básico, infraestrutura e mobilidade urbana. Essas novas regras efetivaram a participação direta dos trabalhadores na gestão dos recursos públicos e na formulação de políticas sociais. (…)

A regra em vigor previa a participação no Conselho Curador de seis representantes dos trabalhadores indicados pelas seguintes entidades: Força Sindical, Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST). O novo decreto prevê a participação no Conselho Curador do FGTS de “um representante de cada uma das três centrais sindicais com maior índice de representatividade dos trabalhadores”, ou seja, serão agora três representantes. (…)

(Conversa Afiada)