A promessa feita pela bancada de oposição da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), de ingressar com uma representação por quebra de decoro parlamentar contra o deputado Capitão Alden (PSL), se efetivada, fará retomar as atividades do Conselho de Ética da Casa. Somadas, a pandemia e a inexistência de ocorrências a serem analisadas mantinham as reuniões suspensas.

De acordo com o presidente do colegiado, Marquinho Viana (PSB), o Conselho ainda não recebeu a notificação, no entanto, convocará os membros assim que for acionado pela Presidência da Casa, a quem são endereçados, inicialmente, pedidos que versem sobre a possibilidade de cassação do mandato. As reuniões poderão ocorrer em um esquema semipresencial, a depender das necessidades de cada etapa da processo de avaliação da denúncia.

Em uma transmissão ao vivo realizada no último domingo (25), o deputado Capitão Alden afirmou que seus colegas oposicionistas recebem mensalmente, cada um, R$ 1,6 milhão da prefeitura de Salvador. No entanto, Alden não apresentou provas da acusação, não citou quem ganha e nem qual a finalidade do valor, mas sugeriu que o dinheiro seria fruto de corrupção. Além do presidente, o Conselho de Ética da AL-BA é formado por outros sete membros titulares: Sandro Régis (DEM), Euclides Fernandes, Luciano Simões, Jurandy Oliveira, Bobo, Fabiola Mansur, Zé Raiumundo.

“O Conselho é regido por uma Resolução 1.529/ 2012, que institui o Código de Decoro Parlamentar. Quando recebermos a notificação, vamos fazer a convocação para funcionar tanto remotamente como presencial. Como somos menos deputados, dá para reunir semipresencial, mantendo os protocolos de distanciamento em uma das grandes salas utilizadas pelas comissões”, explica Viana.

Ao Bahia Notícias, ele afirmou que não consegue antecipar o prazo médio para a duração de um processo do tipo. O texto do Código de Ética prevê que os processos instaurados pelo Conselho de Ética não podem exceder o prazo de 60 dias para deliberação em plenário. “Chegando, será apurado garantindo amplo direito de defesa”, enfatiza o presidente do Conselho.

Na noite desta terça-feira (27), após repercussão do caso, Alden, por meio de nota, afirmou ter ficado surpreso com a possível representação junto ao Conselho de Ética da Casa. Segundo ele, sua fala sobre verbas a deputados opositores foi equivocada apenas no momento que o usou o termo “prefeitura”, quando deveria ter tido “governo do Estado”, pois “ele estava se referindo às emendas impositivas que os deputados têm direito de indicar para as prefeituras das 417 cidades da Bahia, ou seja, não houve foco na fala a capital”.

CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR 

O Conselho de Ética da AL-BA foi criado em junho de 2012, por meio da Resolução Nº 1.529. A mesma resolução instituiu as normas do Código de Ética e Decoro Parlamentar, o qual estabelece os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos deputados. O documento também disciplina as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas relativas ao decoro.

Em seu Art. 5º, o Código de Decoro Parlamentar aponta dez ações que atentam contra o decoro estimado a um deputado em exercício, entre elas a “prática de ofensas físicas ou morais nas dependências da Assembleia ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou comissão, ou os respectivos presidentes”.

As penalidades previstas pelo código são advertência, censura – verbal ou escrita -, suspensão das prerrogativas regimentais, suspensão temporária do exercício do mandato e, por fim, a perda do mandato, penalidade máxima.

“Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a Assembleia Legislativa, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do infrator”, diz o documento. Penalidades como a suspensão temporária do exercício do mandato, de no máximo 30 dias, e a perda do mandato são de competência do plenário da Casa. (Bahia Notícias)