O Conselho Pleno da OAB decidiu por unanimidade que agressões e violência contra pessoas LGBTI+ são fatores impeditivos de inscrição nos quadros da OAB. A decisão mantém o entendimento anterior, sobre agressores de mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental, constantes das Súmulas n. 9 e 10/2019.

O relator Carlos da Costa Pinto Neves alertou que “não há dúvidas de que, nos tempos obscuros em que vivemos, todas as pessoas estão sujeitas à violência, sobretudo na crise de segurança pública que vivenciamos em nosso país. Contudo, a comunidade LGBTI+ é vítima de violência adicional, motivada por ódio e intolerância que são absolutamente incompatíveis com o estado democrático de direito, que na sua essência preza por liberdades individuais, igualdade e dignidade da pessoa humana”.

Neves lembrou que o recém-publicado Atlas da Violência de 2019 apontou um aumento de 127% da violência contra pessoas LGBTI no Brasil. “Em 2017, a cada 19 horas uma pessoa LGBTI+ morreu em nosso país. Apesar de sermos signatários de acordos internacionais e de recomendações à ONU contra a violência de gênero, ainda batemos recordes expressivos de homofobia. O Brasil é o país que mais mata pessoas deste grupo”, disse.

A matéria teve origem no conselheiro federal Hélio Leitão (CE), que preside a Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB. Ele recebeu a consulta original de Anderson Cavichioli, secretário-geral da Rede Nacional de Operadores de Segurança Pública LGBTI+ (Renosp LGBTI+).