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O índice de contaminação pelo novo coronavírus entre servidores do sistema prisional é mais de três vezes superior à taxa verificada entre a população em geral, considerando dados coletados até 28 de setembro. Os números apontam que entre trabalhadores de estabelecimentos penais a Covid-19 atinge 7.694,5 a cada 100 mil indivíduos. O índice é mais que o dobro do verificado entre pessoas presas (3.774,4) e três vezes maior do que a taxa entre a população em geral no mesmo período (2.258,2).

Os dados são de boletim divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça. O levantamento aponta que, desde o início da pandemia, foram identificados o total de 9.788 casos de Covid-19 entre trabalhadores do sistema prisional brasileiro. Somente nos últimos três meses o número de servidores infectados cresceu 143% e já são 84 os óbitos.

O boletim semanal do CNJ sobre contágios e mortes por Covid-19 é publicado às quartas-feiras a partir de informações dos poderes públicos locais e ocorrências informadas ao Depen. Trata-se de uma iniciativa do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Este é o único cadastro, em escala nacional, com dados sobre contágios e óbitos também entre servidores e sobre a situação da pandemia no sistema socioeducativo. O levantamento indica que, entre a população carcerária, os casos de Covid-19 aumentaram 39,9% ao longo dos últimos 30 dias, totalizando 28.233 registros e 111 óbitos.

Já no sistema socioeducativo, o número de adolescentes infectados é de 939, com um crescimento de 16,2% nos últimos 30 dias. Nesta última quarta-feira (30) foram também atualizados dados relativos ao acompanhamento que vem sendo feito pelos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) de Tribunais de Justiça.

No total, 26 estados têm detalhado informações sobre recursos disponíveis para o enfrentamento à Covid-19 em estabelecimentos prisionais, tais como equipamentos de proteção individual (EPIs), alimentação, fornecimento de água e material de higiene e limpeza, além de medicamentos e equipes de saúde.

No caso do sistema socioeducativo, há dados disponibilizados por 25 Unidades da Federação. Alguns TRFs também têm informado valores quanto à destinação de penas pecuniárias para o enfrentamento à pandemia e sobre a oferta de EPIs em penitenciárias federais.

No que se refere à testagem nos espaços de privação de liberdade, os GMFs informaram que foram realizados 70.519 exames para a Covid-19 em pessoas presas, o que corresponde a 9,4% da população carcerária no país. Entre servidores foram aplicados 42.873 exames, o equivalente a 33,7% do contingente de trabalhadores nesses estabelecimentos.

Há ainda outros 7.872 testes realizados em unidades prisionais no estado do Ceará, que não distinguiu o quantitativo destinado a cada grupo. No socioeducativo, houve testagem de 7.948 adolescentes privados de liberdade e de 17.095 trabalhadores dessas unidades, em 23 estados.

Ainda de acordo com o monitoramento do GMF, 21 unidades federativas informaram atividades realizadas por seus comitês de acompanhamento e combate à propagação da doença. Quanto à destinação de verbas de penas pecuniárias para o combate à pandemia, 24 estados comunicaram que estão adotando a medida, com um montante que totaliza R$ 62,8 milhões. Há ainda R$ 2,5 milhões repassados pelo Tribunal Regional Federal na 3ª Região.

Enquanto Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul registraram o recebimento de aportes federais para ações de combate à Covid-19 nos ambientes de privação de liberdade, São Paulo e Paraná receberam recursos do Tesouro estadual. A Justiça estadual e órgãos como o Ministério Público do Trabalho também dispuseram de valores para estados como Sergipe.

No Mato Grosso do Sul, há aportes oriundos da retenção de 10% de recursos advindos do trabalho de pessoas presas e, no Maranhão, foram destinados valores provenientes de multas contratuais com o poder público.