O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas, em sua sessão plenária realizada por meio eletrônico, na última semana, as contas do município de Jaguaripe, de responsabilidade do prefeito Hunaldo Simões Costa, relativas ao exercício de 2018. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, no entanto, aplicou uma multa no valor de R$15 mil ao gestor pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas.

O relatório técnico enumerou diversas ressalvas, entre as quais, omissão de documentos quando da disponibilização pública, pelo e-TCM; ausência de documentação probatória referente aos lançamentos levados à conta “Ajustes de Exercícios Anteriores”; tímida cobrança da Dívida Ativa; e ausência de Notas Explicativas.

Jaguaripe arrecadou R$61.161.208,00 e realizou despesas de R$62.084.344,39, demonstrando um déficit orçamentário na execução do orçamento de R$923.136,39. A despesa total com pessoal correspondeu a 50,63% da receita corrente líquida, respeitando o percentual de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em relação às obrigações constitucionais, a prefeitura aplicou 27,87% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%. E investiu 19,68% dos recursos em ações e serviços de saúde, também atendendo ao percentual mínimo de 15%. Em relação aos recursos do Fundeb, foi aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério o valor que corresponde a 72,56%, cumprindo o mínimo exigido de 60%. Cabe recurso da decisão.