A empresa que impõe restrições de uso do banheiro pode ser obrigada a indenizar trabalhadores que se sentirem constrangidos, segundo decisão do Tribunal Superior do Trabalho. A determinação favoreceu uma atendente de call center da Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia que tinha de pedir autorização para ir ao sanitário. Ela obteve o direito de receber indenização de R$ 5.000 mil por danos morais.

 

A funcionária terceirizada em um banco recorreu à Justiça em 2014. O pedido fora recusado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que atende São Paulo. No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a atendente sustentou que, embora não houvesse proibição do uso do sanitário, havia restrição quanto ao tempo segundo informações do Folhapress.

 

O ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso, considerou que a restrição quanto ao tempo de uso fere a dignidade. “O que se impõe é uma resposta judicial adequada ao problema, que permita que os gestores do setor revejam práticas deletérias e nocivas à saúde”, escreveu Mello Filho. A Tivit informou que a ação se refere à linha de negócios de BPO (terceirização), que, após cisão em janeiro do ano de 2017, está sob gestão da NeoBPO.

 

A NeoBPO disse que “respeita as decisões do Judiciário, ainda que entenda que a realidade dos fatos seja divergente da mencionada no processo”.