A Justiça do Rio de Janeiro decidiu na segunda-feira (17) que não é mais necessário conservar o corpo do miliciano Adriano da Nóbrega, morto no dia 9 deste mês durante uma ação policial em Esplanada, na Bahia. Na sentença que determinou a extinção da punibilidade do ex-capitão do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar, o juiz Gustavo Kalil, da 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça estadual, afirmou não haver mais “necessidade de conservação do corpo, nem de novos exames periciais”.

O magistrado esclareceu que a decisão se refere ao juízo do Rio de Janeiro, e acrescentou que a competência para determinar possíveis novos exames é do juízo da comarca de Esplanada, onde o miliciano foi morto. Antes, no último dia 12, duas decisões da Justiça proibiam a cremação do corpo de Adriano – o pedido para realizar a cremação havia sido feito pela família do ex-policial.

Em decisão anterior, a juíza Maria Izabel Pena Pieranti, do Plantão Judiciário, afirmou que não constavam no pedido de cremação documentos imprescindíveis, como cópia da Guia de Remoção de Cadáver e Registro de Ocorrência. No processo na 4ª Vara Criminal, Adriano e outros 12 acusados de integrarem uma milícia que atua na Zona Oeste do Rio respondem aos crimes de homicídio qualificado, organização criminosa e corrupção ativa.

Adriano da Nóbrega era suspeito de comandar um grupo criminoso que cometeu dezenas de homicídios, o Escritório do Crime. Ex-capitão do Bope, o miliciano foi expulso da PM por envolvimento com “jogo do bicho” e chegou a ser homenageado, mais de uma vez, pelo então deputado estadual Flávio Bolsonaro, hoje senador. Adriano Nóbrega era conhecido como Capitão Adriano. Foragido havia mais de um ano antes de ser morto, ele era alvo de um mandado de prisão expedido em janeiro de 2019. G1