O corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, decidiu nesta última terça-feira (16), fazer uma apuração preliminar para avaliar se os procuradores da Lava Jato Deltan Dallagnol e Roberson Pozzobon cometeram falta funcional ao, supostamente, se articularem para lucrar com a realização de palestras pagas.
Ao final da análise prévia, Rochadel Moreira vai decidir se abre processo disciplinar para investigar os dois procuradores ou arquiva o caso.
O despacho do corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público atende a uma representação apresentada ao órgão pelo PT com base em reportagem publicada no último domingo (14) pelo jornal “Folha de S.Paulo” em parceria com o site The Intercept.
A publicação afirma, baseada em mensagens de celular atribuídas aos dois procuradores da República, que Dallagnol – coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná – teria planejado montar uma empresa de palestras com Pozzobon. As palestras teriam se dado em parceria com empresas privadas, com quem os integrantes da Lava Jato dividiriam os valores.
O corregedor afirmou no despacho que, se forem comprovados os fatos relatados pelo jornal e pelo site, a conduta dos dois procuradores da Lava Jato pode caracterizar, em tese, “falta funcional”.
“Sem adiantar qualquer juízo de mérito, observa-se que o contexto indicado assevera eventual desvio na conduta de Membros do Ministério Público Federal, o que, em tese, pode caracterizar falta funcional, notadamente violação aos deveres funcionais insculpidos no art. 236 da Lei Complementar nº 75/931”, escreveu o corregedor em trecho da decisão.
“Com efeito, neste momento inicial, é necessária análise preliminar do conteúdo veiculado pela imprensa, notadamente pelo volume de informações constantes dos veículos de comunicação”, complementou.
Deltan Dallagnol e Roberson Pozzobon terão dez dias para prestar esclarecimentos. Após receber a versão dos procuradores de Curitiba, o corregedor vai analisar se é o caso de arquivamento ou de abertura de processo disciplinar.
“Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, é exigência do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público a instauração de Reclamação Disciplinar, consoante o art. 74, caput, do Regimento Interno do CNMP2”, observou Orlando Rochadel Moreira no despacho.
O processo, se aberto, pode levar a punições como suspensão, censura, advertência, sendo a mais grave a aposentadoria compulsória (quando o integrante do Ministério Público perde o cargo, mas continua a receber salário). G1