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Uma decisão do Conselho Nacional de Educação (CNE) estabeleceu que, diante dos impactos da terceira onda da pandemia de Covid-19 no Brasil, as escolas públicas e particulares poderão oferecer aulas remotas, híbridas ou gravadas ao longo deste ano letivo.

A decisão vale para as instituições de todo país, mas apenas para casos  excepcionais, como surto em sala de aula ou estudantes em quarentena se recuperando da doença. Ou seja, se a criança ou adolescente não se enquadrar em alguma situação acima, precisa frequentar o colégio.

Conforme divulgou o Portal Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, os estabelecimentos educacionais não tinham, até então, respaldo legal para oferecer atividades a distância como modalidade de ensino neste ano, já que a Lei nº 14.040, de 2020, dava validade aos conteúdos remotos apenas até dezembro do ano passado.

De acordo com uma nota publicada pelo CNE, o retorno presencial deve ser a prioridade, mas os centros educacionais poderão adotar providências e modelos do ensino a distância, temporariamente, durante períodos de crise sanitária.

Segundo a vice-presidente da Câmara de Educação Básica do CNE, Amabile Pacios, as escolas estão autorizadas a retomar aulas remotas exclusivamente em casos de surtos ou de decretos governamentais determinando a suspensão das atividades presenciais.

“Se a escola precisar afastar uma turma, ela pode, durante o período de isolamento, fazer o atendimento on-line. Acabou a quarentena, volta ao presencial. Em hipótese de o governador suspender as aulas, então a gente pode migrar para o remoto”, exemplificou a educadora. (BN)