Foto: Jane de Araújo / Agência Senado

A deputada Lídice da Mata (PSB-BA) protocolou nesta última quinta-feira (13) uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Hans River do Rio Nascimento, que na terça-feira (11) prestou depoimento na CPI mista das Fake News.

Relatora da comissão, Lídice da Mata afirma no pedido que o depoente apresentou “diversas informações que, posteriormente, viriam a se mostrar inconsistentes ou inverídicas”.

Hans River do Nascimento é ex-funcionário da empresa de marketing digital Yacows. Segundo reportagem do jornal “Folha de S.Paulo”, a empresa teria participado de esquema de disparo de mensagens em massa no WhatsApp durante as eleições.

Em depoimento à CPI, River do Nascimento disse que a jornalista Patrícia Campos Mello, uma das responsáveis pela reportagem, “se insinuou” para ele a fim de tentar obter informações para a reportagem.

Após o depoimento, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, afirmou em uma rede social que, segundo Nascimento, a jornalista havia oferecido “sexo em troca de informações”.

Depois, no plenário da Câmara, o deputado disse ainda que o objetivo da jornalista era ter acesso ao computador portátil de Hans River do Nascimento.

Representação

A representação lista uma série de pontos do depoimento, que, no entendimento da deputada, são incoerentes, como a afirmação de River do Nascimento de que a jornalista o teria procurado inicialmente para tratar de um livro escrito por ele. Reproduções de reportagem do jornal demonstram que a jornalista o procurou para falar de im processo trabalhista que ele movia contra a empresa Yakows.

O documento também destaca que River do Nascimento compareceu à comissão na qualidade de testemunha e “negou-se a prestar diversas informações quando questionado por membros daquele colegiado”.

Segundo a assessoria da deputada, o pedido se baseia no Código Penal, que classifica como crime “fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral”. A legislação prevê punição de dois a quatro anos e multa para o crime.

O texto da representação ainda argumenta que as regras estabelecidas no Código Penal “também se aplicam à condução dos trabalhos de investigação postos em práticas por comissões parlamentares de inquérito”.

“Uma vez demonstrado o descumprimento inequívoco à Lei, tem-se por necessária intervenção estatal no presente caso, em que o depoente fez afirmações falsas, negou e calou a verdade, na condição de testemunha, perante esta Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. Isto posto, requeremos o recebimento da presente Representação, para que, ao final, as medidas legais sejam devidamente tomadas”, diz o texto.

O documento também é assinado pelos Alessandro Molon (PSB-RJ), Luizianne Lins (PT-CE), Tulio Gadelha (PDT-PE), Paulo Ramos (PDT-RJ), Natália Bonavides (PT-RN) e Rui Falcão (PT-SP).

Nesta quarta-feira, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), publicou em uma rede social que “dar falso testemunho numa comissão do Congresso é crime”.

“Atacar a imprensa com acusações falsas de caráter sexual é baixaria com características de difamação. Falso testemunho, difamação e sexismo têm de ser punidos no rigor da lei”, escreveu o parlamentar. No mesmo dia, entidades divulgaram notas de repúdio aos ataques feitos à jornalista. G1