A Defensoria Pública da Bahia deverá recorrer até ao STF para que a Súmula Vinculante 56 seja aplicada aos presos que cumprem pena no Conjunto Penal de Feira de Santana. A unidade está envolvida em um imbróglio, com uso de medidas jurídicas inadequadas para o caso, com interdição e desinterdição, que culminaram com a liberação de quase 270 presos do regime semiaberto para prisão domiciliar.

 

A Defensoria Pública da Bahia ainda vai definir os remédios jurídicos que deverão ser adotados, mas o certo é que busquem todas as instâncias necessárias para garantir a aplicação da Súmula Vinculante 56 enquanto a situação do Conjunto Penal, localizado em Feira de Santana, não é resolvida pelo Estado segundo informações do Bahia Notícias.

 

A Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal prevê que “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso”, e, assim, o juiz da Vara de Execução Penal poderá converter a prisão em domiciliar. O entendimento do Supremo Tribunal Federal foi tomado diante da impossibilidade de alguém cumprir uma pena mais grave da que lhe foi imposta. Cojunto tem cerca de 300 detentos.

 

Em Feira, por conta da falta de vagas e estruturas para o regime semiaberto, os presos acabavam ficando em locais e condições para cumprimento de penas praticamente idênticas aos do regime fechado. Entre os problemas elencados estão a falta de vagas para o exercício de atividades laborativas e/ou educativas.

 

Também não há fornecimento de um quantitativo de vagas pelo Poder Público. A defensora pública Helaine Pimentel ressalta que, a “par de todos os esforços que os presos possam despender, objetivando qualificar-se e ocupar-se por meio do estudo e do trabalho, sabe-se que a conjuntura atual do sistema carcerário do Conjunto Penal de Feira não favorece tal empenho”.

 

De acordo com a defensora, “manter a parametrização da decisão, garantindo o funcionamento regular do Conjunto Penal ” não implica que a Vara da Execução Penal deve “inobservar os princípios constitucionais, mormente o da dignidade da pessoa humana, que, dentro desta matéria, reforça que o apenado deve ser tratado, acima de tudo, como pessoa humana, digna de um tratamento que atenda às suas necessidades básicas, ao mesmo tempo que cumpre a pena prevista, no regime que lhe foi imposto”.

 

Ela explica, ainda, que a decisão tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, suspendeu os efeitos das conversões de regime semiaberto para o domiciliar, atendendo ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para estender os efeitos da suspensão de liminar que desinterditou o presídio em agosto deste ano.

 

A defensora explica que o pedido da PGE feito em agosto versava se o presídio poderia voltar a receber presos de outras cidades. O Conjunto Penal foi interditado em abril deste ano, para não receber mais presos, pois o Estado da Bahia havia descumprido um acordo celebrado com o Ministério Público da Bahia (MP-BA).

 

O pedido da PGE foi acatado pelo TJ-BA, que permitiu o ingresso de novos presos na unidade, que já se encontrava com superlotação excedente de quase 600 presos. Quando foi permitida a desinterdição, o MP-BA interpôs um agravo impugnando a ação.

 

Esse agravo ainda não foi analisado pelo TJ-BA. Logo depois, o MP ajuizou uma Reclamação Constitucional, pedindo para manter a desinterdição e que as conversões para a prisão domiciliar fossem suspensas. Essa reclamação deve ser julgada em sessão plenária do TJ, com reunião de todos os desembargadores. Segundo a defensora, não se pode esperar o TJ-BA “se manifestar sobre a reclamação constitucional”.

 

A Defensoria Pública já pediu a participação no julgamento na qualidade de amicus curiae. O pedido de amicus curiae ainda não foi analisado pelo TJ-BA. O andamento da reclamação está parado. “Na minha visão, temos que levar essa situação para todas as instâncias”, pontuou. Para o retorno dos detentos para o regime semiaberto, poucas medidas foram adotadas pelo Estado.

 

Os que retornarão, deverão ficar em pavilhões com a mesma estrutura física. A diferença é que o Estado, agora, começa a separar os presos provisórios dos sentenciados e os do regime fechado do semiaberto. Atualmente, a unidade tem cerca de 1,7 mil presos. A capacidade total é para 1,3 mil detentos. Em agosto, antes das dispensas exaradas pelo juiz Waldir Viana, da Vara de Execuções Penais, o número de detentos chegava a quase 1,9 mil.

 

No regime semiaberto, os detentos têm direito às saídas temporárias, ao trabalho e ao estudo, devendo recolherem-se à noite, sendo que apenas 40 exerciam o trabalho. A principal queixa dos apenados do regime semiaberto é a falta de oportunidades de trabalho. “Em um centro industrial com mais de 160 empresas, poder-se-ia ter envidado esforços para firmar convênios com outras empresas do CIS, pois havendo uma oferta maior de vagas, praticamente todos do regime semiaberto poderiam estar trabalhando”, destaca a defensora.

 

A estrutura física é praticamente a mesma, a quantidade de vagas para trabalho e para as atividades educativas são as mesmas. Em conjunto com o MP e com o TJ, a Defensoria realiza inspeções mensais na unidade e observa-se as principais reclamações dos presos.

 

Dentre os problemas estão a superlotação carcerária e a falta de condições oferecidas pelo estabelecimento adequado ao cumprimento de pena em regime semiaberto. O pedido para suspensão dos efeitos da decisão do juiz da Vara de Execuções Penais foi baseado em um suposto risco para sociedade com a conversão para o regime domiciliar, sem monitoramento eletrônico.

 

A defensora Helaine Pimentel afirma que, desde que os detentos puderam cumprir a pena em regime albergue domiciliar, não houve relatados de aumento de indíce de violência relacionado a tais conversões. “Ressalte-se a atenção que a maioria denota ao procurar ao órgão defensorial para informar e atualizar dados pessoais, bem como para dirimir dúvidas quanto as condições impostas para o cumprimento da prisão domiciliar”, informa.