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A partir deste ano, deputados e servidores da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), incluindo os que ocupam cargo comissionado, terão que entregar declaração de bens anual contendo valores de seus patrimônios.

De acordo com a resolução do presidente Adolfo Menezes (PSD), publicada na edição desta última sexta-feira (23), no Diário Oficial do Legislativo, o objetivo é atender aos critérios de transparência exigidos nas Leis Federais nº 8.429/1992 e 8.730/1993, que tratam de improbidade administrativa e estabelecem a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, respectivamente.

Conforme o ato, o prazo de entrega da declaração será até o dia 31 de julho. Este ano, em caráter excepcional, os servidores ativos e os parlamentares poderão entregar o documento até o dia 31 de outubro. Todo processo será feito de forma eletrônica através de sistema próprio desenvolvido pela Superintendência de Recursos Humanos.

“A declaração de bens deve especificar bens móveis e imóveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e quaisquer outras espécies de bens e valores patrimoniais, localizados no território nacional ou no exterior, incluindo, e, sendo o caso, aqueles da titularidade do(a) cônjuge ou companheiro(a) e dos(as) descendentes e outras pessoas que vivam sob a sua dependência econômica, excluídos, apenas, os objetos e utensílios de uso doméstico, conforme determina no art. 13, caput e art. 2°, caput e §§ 1° e 6°, da Lei Federal nº 8.730, de 1993”, diz trecho da resolução.

O agente público que se recusar a prestar a declaração de bens dentro do prazo determinado ou que prestar informações falsas, “poderá ser responsabilizado nos termos do § 3° do art. 13 da Lei nº 8.429, de 1992, sem prejuízo do disposto no art. 3°, parágrafo único, alínea b, da Lei nº 8.730/93”. Política Livre