O desembargador Mário Alberto Hirs, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou o pedido da defesa do promotor de Justiça, Almiro Sena, para localizar a testemunha Valmir Ribeiro da Silva Júnior. O promotor é acusado de assediar sexualmente servidoras da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, quando ocupava o cargo de secretário.

 

De acordo com o desembargador, “não cabe, pois, ao Judiciário, como pretende o acusado, exercer o papel de diligenciar a identificação do endereço da testemunha não localizada. Por estas razões, indefiro a diligência requerida, ficando reiterada a faculdade de apresentação da testemunha na audiência designada”.

 

O relator ainda reforça que a “qualificação da testemunha, por sua vez, corresponde a indicação das informações necessárias à sua identificação pessoal e efetivação do chamado para depor em juízo”. “Assim, além dos dados pessoais, a qualificação da testemunha alcança obrigatoriamente, seu endereço. Nestes termos, é obrigação do denunciado fornecer ao juízo, sobretudo quando é requerida, como na espécie, a intimação dela, o endereço da testemunha por ele arrolada”.

 

Hirs ainda salienta que o réu justifica a necessidade de se ouvir a testemunha por reportar fatos ocorridos antes da instauração da ação penal, “evidenciando que a testemunha já poderia ter sido arrolada na resposta acusação, o que conferiria à defesa tempo suficiente para localização de seu endereço, deixando clara, desta forma, a natureza protelatória da diligência ora solicitada”. As informações são do Bocão News