O Ministério Público Federal (MPF) suspeita que a desembargadora Lígia Ramos omitiu do Supremo Tribunal Federal (STF) que já contraiu a Covid-19 para conseguir habeas corpus e ser colocada em prisão domiciliar. Em petição enviada ao ministro Edson Fachin, do STF, a defesa da magistrada alegou que ela corre risco de ser contaminada com coronavírus caso continue detida no Núcleo de Custódia da Polícia Militar, no Distrito Federal. Entretanto, o MPF anexou ao processo uma troca de mensagens da desembargadora com uma servidora do seu gabinete, em novembro do ano passado, na qual revela ter testado positivo para Covid-19.

“Não comente com ninguém nem com o Gab. [gabinete], só falei a quem teve contato comigo, mas testei positivo ao COVID e suspendeu a cirurgia”, diz mensagem enviada por Lígia em 19 de novembro a essa assessora. O material foi extraído pela Polícia Federal do celular dela, apreendido nas 6ª e 7ª fases da Operação Faroeste, deflagradas em 14 de dezembro, que culminaram na prisão da desembargadora. Ela é suspeita de integrar um esquema de venda de sentenças no TJ-BA.

O MPF também incluiu no processo um atestado médico localizado pela PF no computador de Lígia, determinando o afastamento dela das funções por 15 dias, e uma requisição que comprova que a desembargadora havia testado positivo e deveria fazer outro exame. O objetivo do novo teste era saber se ela estava curada e poderia realizar cirurgia para retirada da vesícula. Diante da documentação, o Ministério Público defendeu ao STF a manutenção da prisão preventiva da magistrada.

Em parecer, o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho lembrou que os advogados não mencionaram no habeas corpus que Lígia já teria tido Covid-19. “A defesa nada aludiu na inicial do HC quanto a anterior diagnóstico de COVID19 da paciente, tendo, ao contrário, argumentado, sobretudo na manifestação quanto às informações pelo JEP, pela possibilidade de que a paciente venha a contrair referido vírus no sistema prisional”, diz trecho do parecer.

“Ao que tudo indica, a infecção da paciente pelo vírus não foi severa, tanto que autorizada sua cirurgia de vesícula. E ainda que a Literatura Médica já tenha registrado casos de re infecção pelo vírus mundo afora, não há, conforme demonstrado no anterior parecer neste HC, como se proceder ao afastamento da preventiva da paciente ao fundamento da pandemia viral”, argumenta o subprocurador. Titular do processo porque o relator está em recesso, a vice-presidente do STF, ministra Rosa Maria Weber, deu prazo de 48 horas para que a defesa de Lígia se manifestem sobre a documentação apresentada pelo MPF. (Bahia Notícias)