Os prazos para o motorista resolver pendências referentes à carteira de habilitação, veículos e infrações foram suspensos, seguindo deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida entrou em vigor no dia 20 de março, como forma de resposta ao avanço do coronavírus e consequente recomendação de isolamento social em todo o país.

Os prazos suspensos por tempo indeterminado são os seguintes:

  • CNH vencida desde 19/02.
  • Licenciamento de veículos novos, ainda não expirado.
  • Expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV), em casos de transferência de propriedade de carros e motos adquiridos desde 19/02.
  • Identificação do condutor infrator.
  • Defesa e recurso em processos de multas e de suspensão do direito de dirigir.
  • Para aquisição da primeira habilitação, o tempo de conclusão de todo o processo foi estendido de 12 para 18 meses.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), muitas pessoas têm manifestado dúvida sobre o assunto. A ouvidoria do órgão funciona em regime de plantão, das 9h às 16h, nos telefones (71) 3116-2254 e 3116-2430. G1