O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recursos da defesa de Jair Bolsonaro contra a aplicação de multa eleitoral por conta da reunião com embaixadores no ano passado, em que o ex-presidente fez ataques às urnas. O ministro é o relator de pedidos apresentados por advogados do político do PL contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A questão envolve a aplicação, pela Corte Eleitoral, de uma multa de R$ 20 mil por propaganda irregular e propagação de desinformação, por conta do evento realizado por Bolsonaro em julho de 2022, com embaixadores e diplomatas, no Palácio da Alvorada. Na ocasião, o então presidente fez ataques, sem provas, ao sistema eleitoral brasileiro.
Posteriormente, o TSE considerou que houve irregularidades eleitorais neste evento, o que levou à inelegibilidade de Bolsonaro. A sanção de inelegibilidade de Bolsonaro também está sendo questionada no STF, mas em outro recurso, que ainda vai passar por análise de admissibilidade no TSE. A disputa jurídica analisada neste momento tem relação apenas com a imposição da multa.
Decisão
Para o relator, não há elementos capazes de fazer com que os recursos continuem tramitando. “Não obstante o reforço argumentativo apresentado pelos agravantes, não foram trazidos elementos aptos a afastar os fundamentos que embasaram a inadmissibilidade do recurso extraordinário, os quais devem ser mantidos”, pontuou.
O ministro considerou que o TSE não violou a segurança jurídica, como afirmado pelos advogados, já que tratou da questão tendo como base precedentes anteriores e regulamentos para as eleições que tratavam das consequências para a disseminação de desinformação sobre o sistema de votação. “Consoante asseverado no acórdão recorrido, a divulgação de fatos sabidamente inverídicos e descontextualizados, mediante
discurso transmitido pelo então Presidente da República, em 18/7/2022, para diplomatas reunidos no país, consubstanciou conduta relevante no âmbito do Direito Eleitoral, apta a atrair a competência daquela Justiça Especializada, bem como a aplicação de sanções decorrentes do malferimento aos bens jurídicos tutelados durante o processo eleitoral”, ressaltou.
O relator concluiu ainda que os recursos não permitem discutir questões constitucionais – com isso, não preenchem os requisitos necessários para tramitar. “Por outro lado, as práticas ilícitas foram examinadas à luz de normas infraconstitucionais, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal, ainda que existente seria indireta ou reflexa, o que inviabiliza o trânsito do apelo nobre”. G1