Foto: Reprodução/ HiClipart

A Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA) confirmou na última sexta-feira (10) que não mais irá divulgar a imagem ou o nome de presos, em cumprimento a Lei do Abuso de Autoridade. A medida é uma tentativa de coibir excessos, pois evita a espetacularização em torno daqueles que cometem crimes. No entanto, provoca uma discussão importante sobre até que ponto priva a sociedade de identificar acusados de eventuais delitos. A nova regra é rígida e contempla a expectativa de defensores dos direitos humanos. Mas me parece estar longe de ser a ideal.

Na lei sancionada em setembro de 2019, mas vigente somente a partir de 3 de janeiro, uma autoridade pode ser condenada de 1 a 4 anos de prisão caso divulgue gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado. Do ponto de vista teórico, ela pode ser considerada perfeita. Ninguém tem o direito de expor outra pessoa sem o devido consentimento. Ainda mais quando não há uma sentença condenatória, apenas a investigação. O problema não é esse mundo ideal em que os legisladores delegam apenas direitos.

Não foram raras as vezes em que, após a apresentação de um suspeito, outras vítimas acabaram por reconhecer os acusados por crimes pregressos. Para ficar em apenas um dos vieses possíveis do outro lado da moeda. Casos de criminosos recorrentes são muito comuns e a divulgação dos nomes e das imagens dessas pessoas ajudam no processo de identificação. Até mesmo para facilitar a acusação por parte da autoridade policial, que carece de recursos humanos e equipamentos para solucionar muitos casos registrados. A medida, então, pode abrir uma lacuna na resolução de crimes, algo que, infelizmente, nunca foi alta – não apenas na Bahia, frisemos.

Uma parte da responsabilidade pela proibição é de parte da imprensa, que cometeu constrangimentos em diversas situações em todo o país. Ao invés de tratar presos como pessoas, repórteres e apresentadores policialescos se aproveitaram da fragilidade e do desconhecimento de criminosos comuns para animalizá-los, numa espécie de zoológico ao vivo. Para casos assim, a proibição não é apenas válida como também extremamente salutar. Em certos momentos, a polícia também erra, e validar as fases iniciais de uma investigação como uma verdade absoluta pode acabar a vida de um inocente, sem dar a ele o direito de defesa previsto na lei.

Além da SSP-BA, autoridades policiais de outros nove estados brasileiros informaram que acatarão integralmente a determinação da lei. É um protesto silencioso e que deve provocar uma discussão mais profunda sobre o uso de imagens de presos. Algo que, para variar, não aconteceu devidamente antes da aprovação da legislação. Por Fernando Duarte /Bahia Notícias