A procuradora-geral da República Raquel Dodge e o presidente da Câmara Rodrigo maia ingressaram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) contra o ato judicial que homologou a criação de fundação pelo Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba, no Paraná. O acordo foi assinado pelo procurador da República Deltan Dallagnol e prevê o repasse de R$ 2,5 bilhões da Petrobras para a fundação. O PT e o PDT também entraram uma ação similar.

O acordo, segundo as petições, estão eivados de nulidades e coloca a Petrobras e o MPF em suspeição. A Fundação, segundo o acordo, será gerida pelos integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato. O documento foi homologado pela juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª vara de Curitiba. Para Raquel Dodge, o “acordo de assunção de compromissos” apresenta vício de inconstitucionalidade.

“A forma de homologação, constituição e execução da avença afronta a Constituição Federal por descumprir preceitos fundamentais do ordenamento jurídico pátrio; entre estes, e principalmente, a separação dos poderes e das funções do Estado, a constitucionalidade, a legalidade, a independência e a impessoalidade, que devem pautar as ações dos membros do Ministério Público”, diz a procuradora-geral.

A procuradora ainda aponta que o acordo deixa evidente “o protagonismo de determinados membros da instituição, singularmente os que integram a Força-Tarefa Lava Jato Curitiba, na integral condução da aplicação dos recursos financeiros oriundos do Acordo de Não Persecução Penal firmado pela empresa Petrobrás com os Estados Unidos, pelo Departamento de Justiça americano”.

Ainda diz que os membros da força-tarefa fala pela “própria instituição sem poderes para tanto, de conduzir todas as etapas do processo destinado à constituição de uma fundação de direito privado, idealizada para administrar cinquenta por cento dos recursos disponibilizados”.

Assim, ela considera que os membros do MPF “desviaram-se de suas funções constitucionais ao assumirem o compromisso de desenvolver uma atividade de gestão orçamentária e financeira de recursos, por meio da fundação”. Dodge alega que a 13ª Vara Federal não tem competência para homologar o acordo e lembrou que não cabe ao Poder Judiciário decidir onde a União deve aplicar os valores recuperados.

Já Rodrigo Maia pontua que o acordo era necessário apenas para estabelecer as condições de pagamento da multa: “Uma vez que a integralidade da multa já foi depositada em conta bancária, não subsistem condições a serem estipuladas”, diz na ação. A Câmara também defende que o valor deveria ter sido depositado em favor do Tesouro Nacional brasileiro. Foto: Agência Brasil