Agência Brasil

A 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba condenou o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB), a 15 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso do pagamento de vantagem indevida em contratos de fornecimento dos Navios-Sondas Petrobras 10.000 e Vitória 10.000, em 2011.

A decisão, no âmbito da Operação Lava Jato, é assinada pelo juiz federal Luiz Antonio Bonat, que também determinou o confisco de três veículos da empresa Jesus.com, antiga C3 Atividades de Internet,  cujo sócio majoritário é o ex-deputado.

Foram confiscados os seguintes veículos: um Porsche Cayenne S, um Ford Fusion AWD GTDI e outro Ford Edge V6. O confisco será revertido em favor da Petrobras. ”Tais veículos, com a prolação da presente sentença, devem ser confiscados, nos termos do acima transcrito § 1º do artigo 91 do Código Penal. Primeiro, porque sobre eles recaem suspeitas de que tenham sido adquiridos com verba de origem ilícita. Segundo, porque, ainda que assim não fosse, o confisco por equivalência permite a constrição de bens inclusive lícitos do patrimônio do condenado”, diz trecho da sentença.

Cunha foi condenado a cinco anos e sete meses de reclusão por lavagem de dinheiro, e cinco anos e oito meses por corrupção passiva. Além disso, ele terá que pagar, por 211 dias, uma multa equivalente a cinco salários mínimos no valor do último ato delitivo, que aconteceu em 11 de setembro de 2014.

De acordo com a sentença, foram lavados cerca de R$ 1,5 milhão. “O condenado realizou condutas de ocultação e dissimulação, entre 2012 a 2014, quando no exercício do mandato de Deputado Federal”, diz a decisão. Ele também recebeu propina de, pelo menos, 10 milhões de dólares (equivalente, hoje, a R$ 53 milhões) nos contratos de fornecimento dos navios sonda.

Atualmente, Cunha cumpre pena em regime domiciliar, concedido em razão da pandemia do novo coronavírus. Ele está preso preventivamente desde outubro de 2016. Em março de 2017, foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro, em regime fechado, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Segundo a sentença, o ex-deputado solicitou pagamento de 1,3 milhão de francos suíços em propina para exploração da Petrobras em um campo de petróleo no Benin, na África, e recebeu o valor em uma conta na Suíça, configurando o crime de lavagem de dinheiro. Em nota, a defesa de Cunha classificou a sentença como “estarrecedora”. Leia a resposta na íntegra:

“A defesa de Eduardo Cunha tomou conhecimento da estarrecedora sentença proferida na data de hoje pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Em um processo reconhecidamente sem provas, crimes que foram praticados por delatores são escandalosamente atribuídos a Eduardo Cunha, em uma absurda e esdrúxula ginástica argumentativa.

O magistrado condena Eduardo Cunha por dois requerimentos parlamentares de autoria de uma deputada que foi absolvida.

O magistrado condena Eduardo Cunha pela aquisição de sondas pela Petrobrás, operação que ocorreu muitos anos antes dos fatos que lhes foram imputados. Ou seja, Eduardo teria de ter viajado ao passado para cometer tal crime.

A sentença atribui a Eduardo Cunha a propriedade de recursos em posse de doleiros e operadores que fizeram delação premiada e usa como prova a palavra dos próprios delatores.

Por diversas vezes, a sentença atribui a Eduardo Cunha o dom de estar em dois lugares ao mesmo tempo.

Trata-se de uma sentença teratológica, servil a uma visão punitivista, cruel e decadente de criminalização da política. A defesa de Eduardo Cunha irá interpor recurso e tem a convicção de que tal sentença não sobrevive à análise de qualquer Corte.” Bahia Notícias