(Foto: Nara Gentil/ CORREIO)

Os mesários que deixaram de comparecer aos trabalhos eleitorais no primeiro turno das eleições 2020, no dia 15 de novembro, têm até esta terça-feira (15), para justificar ausência. Para quem não trabalhou no segundo turno, o prazo é até 7 de janeiro.

De acordo com Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o mesário que faltou à convocação deve apresentar uma justa causa ao juiz eleitoral no prazo de 30 dias após o pleito. Quem não apresentar a justificativa poderá pagar multa determinada pelo juíz, que varia de 50% a um salário mínimo.

A justificativa deve ser encaminhada ao juiz da Zona Eleitoral onde o mesário serviria. Para isso, ele deve acessar o Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível no site do TRE-BA. O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão de até 15 dias.

Quem foi escalado para trabalhar durante o segundo turno das Eleições e que, por alguma razão, não compareceu ao local de votação no dia e hora determinados pelo juiz eleitoral, deve justificar a ausência até o dia 7 de janeiro de 2021. Na Bahia, o segundo turno ocorreu nos municípios de Feira de Santana e de Vitória da Conquista. G1