O uso de recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário como forma de burlar as regras ditadas pelo financiamento de campanhas foi bastante difundido nestas eleições municipais de 2024. Em apuração do Estadão, 2.771 candidaturas, que não se elegeram nas eleições municipais de 2024, receberam mais de R$ 1 mil do Fundão Eleitoral e do Fundo Partidário para cada um de seus votos.
No total, os candidatos, todos para vereador e a maioria (2.087) de mulheres, receberam R$ 54,7 milhões em verba pública, mesmo recebendo apenas 30.886 votos. Essas 2.771 candidaturas estão espalhadas pelo país, sendo a Bahia com 236 casos a recordista nas ocorrências, seguida pelo Rio de Janeiro (162), e o Amazonas (156).
Entre os partidos, os que utilizaram com maior frequência este expediente são o PL (361), o PSD (321) e o PP (316). Já entre os diretórios estaduais, se destacam o PP da Bahia (43); o PSD na Bahia (40) e no Ceará (39); e o MDB no Amazonas (34) e no Piauí (33). Contudo, a destinação da verba entre os candidatos é feita pelos diretórios municipais de cada sigla.
A liderança desses partidos no quesito candidaturas suspeitas coincide com o fato das mesmas agremiações partidárias estarem no top do ranking de prefeitos eleitos. O PSD terminou com o maior número de prefeituras em todo o país, 882, destronando o MDB, que fez 856 prefeitos. Já o PP elegeu 748 prefeitos este ano.
O que chama atenção é a disparidade entre os gastos e a campanha realizada pelas candidatas. Na maioria dos casos, porém, não há sequer sinais de campanha. O prazo final para informar os gastos de campanha é no começo de novembro.
A candidata à vereadora Cláudia Bengaly (PP), em São João do Meriti (RJ), recebeu R$ 100 mil do Fundão, mas até o momento declarou ter gasto R$ 62,2 mil dessa verba e teve apenas 12 votos. Outro caso é a de Kelly Gurjão (PL), de Santana (AP), que recebeu R$ 85 mil e registrou R$ 49,2 mil em sua campanha até agora.
Em entrevista ao Estadão, o advogado especializado em Direito Eleitoral Fernando Neisser afirmou que os candidatos devem devolver os recursos do Fundo Eleitoral e as sobras devem ser devolvidas para a União, junto com a prestação de contas final.
Neisser também revela que quem usa notas frias para amealhar dinheiro do Fundo incide no crime de apropriação indébita eleitoral. “Por ser direito penal, a responsabilidade é de quem fez (do candidato). Então, quem investiga isso, normalmente, é o Ministério Público Eleitoral.”
O advogado esclarece que a prática de uso de uma candidatura a vereador para alavancar financeiramente um postulante a prefeitura ocorre na medida em que há, por parte do candidato a câmara de vereadores, declaração de gastos com uma empresa que, na verdade, prestou serviços para a campanha do prefeito. “Você teria aí, eventualmente, lavagem de dinheiro, uma falsidade ideológica,” conclui. Bahia Notícias