Salinas da Margarida – O ex-prefeito Jorge Castellucci, popular Jorginho, voltou a sofrer mais uma derrota na Justiça Eleitoral. O ex-prefeito já foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na decisão do último dia 28 de maio, os ministros do TSE, por unanimidade, negaram provimento ao agravo regimental, dos termos do voto do relator, o ministro Og Fernandes. Isso quer dizer que o ex-prefeito continuará inelegível e não pode concorrer a qualquer cargo eletivo nas eleições de 2020, assim como sua inelegibilidade no prazo de oito anos.

A nossa reportagem, ao consultar o agravo regimental no agravo de instrumento nº 0000569-05.2016.6.05.0030, observou o acórdão do TRE/BA, que “reconheceu a existência de abuso de autoridade, com fins eleitorais, na contratação excessiva de servidores temporários no ano do pleito – 523 servidores – e posterior demissão ao término do período eleitoral, tendo em vista que esse entendimento está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal. Precedente. Aplicação do Enunciado Sumular nº 30 do TSE. Os fundamentos apresentados nas razões do agravo interno já foram devidamente afastados pela decisão agravada, de modo que não há razões que justifiquem sua modificação. Negado provimento ao agravo interno”.

Vale lembrar que em seis meses, a “quantidade de servidores foi dobrada em Salinas, sem que presentes, nos autos, qualquer justificativa para tanto, a exemplo de calamidade pública, decretação de estado de emergência ou qualquer outro fato de reconhecida gravidade, tal qual previsto na Lei Municipal n. 372/2009. Por derradeiro, todos os contratos celebrados tinham pôr termo final o dia 31.12.2016 – indício objetivo de que os contratados e seus familiares se viam coagidos a votar na manutenção da mesma administração municipal, sob pena de vislumbrarem a sua eminente exoneração”, diz um trecho do processo.

Com isso, Jorginho segue inelegível após derrotas no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e no Superior Tribunal Eleitoral, além de uma decisão do Tribunal de Contas do Municípios da Bahia (TCM) que o condenou a devolver a devolver dinheiro aos cofres públicos do município. O valor foi de R$ 45 mil reais além de outra multa no valor de R$ 10 mil referentes ao exercício de 2015. O TCM considerou que as irregularidades atentam, gravemente, contra a norma legal, e contrariam os mais elementares princípios de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial.