Hugo Barreto/Metropoles

Em um parecer, o procurador-geral da República, Augusto Aras, declarou que o presidente da República Jair Bolsonaro não precisa desbloquear o jornalista William de Lucca Martinez no Twitter. O jornalista impetrou um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para ter acesso a rede social do presidente.

Para Aras, não se trata de um caso de violação de diretos assegurados constitucionalmente. O entendimento do procurador-geral é o de que, apesar de Bolsonaro divulgar na plataforma virtual uma série de atos relacionados ao seu governo, essas publicações têm caráter nitidamente informativo. As postagens, segundo Aras, são “despidas de quaisquer efeitos oficiais, o que realça o caráter privado da conta”.

Segundo o procurador, o presidente tem direito como qualquer outro cidadão de administrar suas plataformas, permitindo ou recusando seguidores. “O princípio da publicidade não pode ser interpretado de forma tão ampla que inclua em seu âmbito de incidência as condutas praticadas pelos agentes públicos em suas redes sociais pessoais”, disse.

Ainda foi declarado que o perfil no Twitter do presidente não é um veículo oficial de informação, e por isso, os posts não são submetidos ao regramento dos atos administrativos em relação à aplicação do princípio constitucional da publicidade. Aras também disse que a administração da conta pessoal do presidente da República não é feita por órgão do Poder Executivo.

Augusto Aras ainda declarou que o caso é diferente do enfrentado pela Justiça dos Estados Unidos e que envolve bloqueio de pessoas por parte do presidente Donald Trump. No caso de Trump, a justiça americana decidiu que ele não poderia bloquear usuários da rede social por conta de divergências em manifestações de caráter político, e que teria caráter oficial.