O inquérito instaurado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia, para apurar as responsabilidades trabalhistas da empregadora Melina Esteves França no caso da babá que se jogou do terceiro andar de um prédio em Salvador, entra em fase decisiva esta semana, segundo nota emitida pelo órgão nesta terça-feira (7). Os auditores que atuam no caso já formaram a convicção para enquadrar o caso como de trabalho análogo ao de pessoas escravizadas.

Conforme o MPT, isso pode definitivo para adoção de medidas judiciais, tanto na esfera trabalhista quanto penal. Quatro procuradores atuam no caso, acompanhando o inquérito policial e as apurações da Superintendência Regional do Trabalho (SRT-BA). A nota destaca, que independente do envio de relatórios conclusivos dessas duas partes, medidas judiciais cabíveis são avaliadas pelo Ministério.

Raiana Ribeiro da Silva, 25 anos, alega que teria trabalhado na residência por uma semana, sem direito a folga, descanso intrajornada, e sem acesso ao próprio celular. A mulher também denunciou que tentou deixar o emprego e foi impedida, tendo sofrido diversas agressões verbais e físicas. Por isso, teria decidido fugir pelo banheiro e caído do terceiro andar.

A nota do MPT ressalta que, nos depoimentos prestados até o momento, a empregadora não negou as irregularidades trabalhistas e alegou que a babá teria agredido uma das filhas dela. A defesa dela alegou recentemente que ela sofre de síndrome de Boderline, processo psíquico que causa instabilidade de humor e que pode levar a comportamento agressivo.

Segundo o órgão, a configuração de trabalho análogo à escravidão poderá levar a empregadora a ter que indenizar a sociedade pelo ilícito na esfera trabalhista, além de responder na esfera criminal por submeter pessoa nesta condição. O MPT também informou que auditores do trabalho estão providenciando a emissão de guia para que Raiana possa dar entrada do pedido de seguro-desemprego pelo período de três meses.

A auditoria do trabalho elabora relatório para listar todas as ilegalidades trabalhistas e emitir autos de infração para cada um dos itens, de acordo com a nota do MPT. Ainda conforme o órgão, esses autos permitem que a empregadora apresente defesa, mas poderão resultar em multas.

Já na esfera judicial, é possível que a babá ingresse com ação para cobrança de direitos trabalhistas, inclusive com pedido de indenização por danos morais individuais. O MPT também pode acionar o judiciário ou negociar um termo de ajuste de conduta com previsão de obrigações a serem cumpridas sob pena de multa por descumprimento, bem como o pagamento de indenização por danos morais coletivos. G1