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Com uma petição pública de um abaixo assassinado online pedindo a cassação do mandato do deputado federal Igor Kannário (DEM), após o cantor insultar a Polícia Militar durante sua passagem pelo circuito do Campo Grande na última segunda-feira (24), nada impede que o procedimento siga no Ministério Público em relação ao delito de difamação contra o “Príncipe do Guetto”, segundo especialista.

O advogado criminalista Gabriel Andrade explicou ao Bahia Notícias que em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu que deputados federais não possuem mais foro privilegiado para crimes que nada tenham haver com o exercício do mandato. “Se o Ministério Público entender que tenham indício de autoria desse delito, vão oferecer a queixa-crime na primeira instância, isso tramitaria no juizado especial criminal, por ser de menor potencial ofensivo”, disse.

Com o governador Rui Costa (PT) acionando a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que por sua vez acionou o Ministério Público em nome do estado da Bahia, para que o deputado federal seja responsabilizado por crime contra a honra. Segundo Gabriel, na representação constam os crimes de calúnia e difamação, porém, a legislação vigente só permite que pessoas jurídicas ou órgãos públicos figurem em casos de crimes ambientais.

“Ambos tem o potencial de ofender a honra objetiva, a imagem da polícia militar, e sem adentrar no mérito, existe algo que pode impossibilitar que se avance a queixa-crime em razão da impossibilidade da PM figurar como sujeito passivo do crime da calúnia. O crime de calúnia é uma acusação falsa a alguém de um fato definido como crime. Esse alguém, a PGE entende que o cantor teria ao proferir suas palavras imputado a polícia militar. Ressalvada a hipótese do policial militar, isoladamente, ofertar sua queixa-crime em desfavor do cantor. Nada impede que isso avance no MP em relação ao delito de difamação. A Polícia Militar pode figurar como vítima no crime de difamação, pois as palavras proferidas tiveram potencial de ofender a honra da corporação”, esclareceu ao BN.

Outra questão é a sua situação partidária, já que o deputado federal é filiado ao Democratas, presidido nacionalmente pelo prefeito de Salvador, ACM Neto. O advogado eleitoral Lucas Ribeiro esclarece que o Estatuto dos Democratas, cabem aos filiados e os presidentes estaduais e nacionais, apurar a conduta do deputado. “Que venha participar de um processo disciplinar dentro da instituição, e se houver o ferimento do código de ética, eventualmente se aplique as penas do estatuto do partido”, explicou.

Para Ribeiro, é preciso discutir a questão no campo do que efetivamente é a quebra do decoro parlamentar. “Decoro é honra, comportamento, dignidade. Aparentemente analisando o Código de Ética e Decoro parlamentar da Câmara, existe uma margem para se discutir um eventual abuso das prerrogativas constitucionais, que é a imunidade parlamentar”, explicou.

“Eu penso que não há direito absoluto na Constituição Federal, então, o deputado ainda em benefÍcio de sua função como cantor, deve guardar o decoro, moral e ético, e isso não pode ser confundido com aspectos criminais, mesmo que ele possa incorrer [possa ter cometido]. Para se discutir se há ou não a perda do mandato, é preciso passar por um processo disciplinar na Câmara, após a ampla defesa e contraditório, ele pode receber uma censura verbal ou escrita, uma suspensão de prerrogativa, uma suspensão temporária do mandato. Aparentemente, é muito gravoso a perda do mandato, se houver algo será algo mais tênue. Após o procedimento na Câmara”, comentou Lucas.

Com o conceito de decoro sendo vago, onde se atrela ideias do que é honra, comportamento, além de ser uma obrigação de um conteúdo moral e ético, o especialista entende que se tem que analisar o fato e como ele repercute. “Tive conhecimento da petição que pode ser levada a mesa diretora da Câmara, se praticar algo que infrinja a dignidade do mandato, de acordo com o artigo 244 do regimento interno da Câmara, estará sujeito as penas”, disse. Bahia Notícias