Publicada na noite dessa quarta-feira (1º), a Medida Provisória 935 contém um trecho inconstitucional e outros apontados como potencialmente ilegais. Essa avaliação sobre o texto que autoriza o corte de salários e jornadas de trabalho em até 100% foi feita por advogados ouvidos pela Folha de S. Paulo.

À publicação, eles disseram que o principal problema está na possibilidade de as empresas reduzirem os salários e jornadas por meio de um acordo individual com os trabalhadores. Isso porque no artigo 7º da Constituição consta a proibição de redução salarial, a menos que ela esteja prevista em acordo ou convenção coletiva.

“A via do acordo individual não é permitida, nem em situação de calamidade pública. Precisa ser feito por acordo coletivo e os sindicatos têm se mostrado abertos à negociação neste momento de crise”, defendeu o professor de direito do trabalho da Universidade de São Paulo (USP), Antônio de Freitas Jr.

A advogada Cássia Pizzotti, sócia do escritório Demarest, foi ainda mais incisiva. “A figura do acordo individual é inconstitucional, embora haja decisões recentes do Supremo que possam relativizar isso. De qualquer modo, a minha recomendação a clientes é fazer qualquer redução de jornada e salário mediante acordo com o sindicato da categoria”, aconselhou a especialista.

Além disso, outro ponto que pode ser contestado na Justiça é a suspensão do contrato de trabalho. Para Freitas Jr., a MP usa esse artifício “como forma mascarada de supressão do salário do trabalhador”. Desse modo, a ação é ilegal.

Enquanto o texto libera a suspensão do salário em até 100%, os trabalhadores também podem receber um benefício do governo em até 100%, mas do seguro-desemprego, que hoje varia entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03. Esse pagamento vai variar de acordo com o faturamento da empresa e da faixa salarial do empregado.

“Isso prejudica o trabalhador, porque esse valor não contaria para o cálculo de contribuição previdenciária, férias, 13º salário, ou FGTS. A empresa, por outro lado, ainda ganha porque poderá abater esse valor de seu lucro para cálculo de Imposto de Renda ou Contribuição Social sobre Lucro Líquido”, esclareceu Freitas Jr.

De acordo com a MP, as empresas poderão negociar o corte salarial de 25% com qualquer empregado, independentemente da faixa salarial. Já para cortar 50% e 70%, a negociação sem a participação do sindicato pode ser feita com funcionários que ganham até três salários mínimos, o equivalente a R$ 3.117,00, ou mais de R$ 12.202,00.