A Comissão de Ética Pública da Presidência da República decidiu por unanimidade nesta terça-feira (28) aplicar uma advertência ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, por falta de decoro no exercício do cargo.

A decisão diz respeito ao episódio em que o ministro comparou os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff à cocaína encontrada em avião da Força Aérea Brasileira (FAB) que integrava a comitiva do presidente Jair Bolsonaro durante viagem a Osaka, no Japão, no ano passado.

Os 39 quilos de cocaína foram encontrados em junho durante escala da aeronave em Sevilha, na Espanha. A droga estava em uma mala que pertencia ao sargento Manoel Silva Rodrigues, que foi preso.

Diante das publicações feitas pelo ministro em uma rede social, a bancada do PT na Câmara dos Deputados fez uma representação à comissão cobrando a análise da conduta de Weintraub.

A defesa do ministro pediu o arquivamento da denúncia, mas o relator, Erick Biill Vidigal, apontou infração ao Código de Conduta da Alta Administração e votou pela aplicação da penalidade de advertência. Ele também recomendou que o ministro atente aos padrões éticos em vigor.

De acordo com o voto do relator, foram duas as mensagens publicadas por Weintraub em uma rede social que levaram à advertência:

  • “Tranquilizo os ´guerreiros´do PT e de seus acepipes: o responsável pelos 39 kg de cocaína NADA tem a ver com o Governo Bolsonaro. Ele irá para a cadeia e ninguém de nosso lado defenderá o criminoso. Vocês continuam com a exclusividade de serem amigos de traficantes como as FARC”.
  • “No passado o avião presidencial já transportou drogas em maior quantidade. Alguém sabe o peso do Lula ou da Dilma?”

Segundo os conselheiros, o ministro feriu o artigo terceiro do Código de Conduta da Alta Administração, que diz ser necessário observar o decoro na manifestações.

Conforme o dispositivo, “no exercício de suas funções, as autoridades públicas deverão pautar-se pelos padrões da ética, sobretudo no que diz respeito à integridade, à moralidade, à clareza de posições e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e a confiança do público em geral”.

“Esta comissão entendeu à unanimidade, por, na verdade, aplicar essa penalidade de advertência que tem esta função provavelmente também pedagógica”, afirmou o presidente da comissão, Paulo Henrique dos Santos Lucon.

“Nós fizemos a recomendação de advertência e entendemos que aquilo que ele aplicou esbarra no decoro previsto na legislação pertinente”, concluiu Lucon.

Em seu voto, o relator, Erick Biill Vidigal, afirma que, na visão dele, “não parece (…) que o papel esperado pela sociedade no tocante a qualquer Ministro da Educação, de qualquer governo, seja o de um autoridade impulsiva, destemperada, que ofende quem quer que critique ou questione o seu trabalho, seja cidadão ou autoridade, e que utilize da visibilidade que o cargo público lhe dá para ampliar a divisão existente atualmente na sociedade brasileira, incitar o ódio, a agressividade, a desarmonia, em total afronta ao que dispõe o preâmbulo da Constituição Federal”. G1