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Os ex-advogados da mulher que acusa Neymar de agressão e estupro divulgaram na terça-feira (4) uma nota de esclarecimento onde afirmam ter convicção de que as provas apresentadas pela mulher demonstram que ela foi agredida pelo jogador durante um encontro em Paris, no dia 15 de maio e quem decidirá se o estupro “ocorreu ou não são as autoridades, que podem ter uma interpretação divergente da nossa”.

Segundo a nota, a mulher só relatou que tinha sido vítima de estupro depois que os advogados se reuniram com representantes do jogador na casa do pai de Neymar – a convite do mesmo.

De acordo com a nota assinada por Francis Ted Fernandes, um dos sócios da Fernandes e Abreu Advogados, o escritório foi contratado para buscar um acordo para tratamento e indenização por danos morais. Os advogados a orientaram para fazer um exame médico particular que comprovassem as agressões.

Eles dizem que levaram o caso ao pai de Neymar e foram convidados para uma reunião na casa dele. “O representante/advogado da nossa ex-cliente, presente à reunião, expôs os fatos, que foram imediatamente menosprezados pelos representantes do jogador, os quais encerraram a reunião dizendo que não haveria acordo”, diz a nota.

Os advogados repudiam as afirmações da defesa de Neymar de que eles teriam feito uma tentativa de extorsão, classificada pelos representares do jogador como um “cala boca”.

“Nesse ponto se ressalta o absurdo de uma reunião entre advogados ser referida, de maneira torpe, como tentativa de extorsão, ainda mais quando essa reunião só se realizou dado o convite feito pelos representantes de Neymar Júnior. Isso só demonstra que os representantes de Neymar Júnior, sabendo dos fatos, orquestraram uma armadilha com o objetivo de criar um álibi para o seu protegido, em prejuízo da vítima e de seus antigos patronos.”

Os advogados reforçam que, apesar de a mulher ter mudado a versão, segundo eles, de agressão para estupro, ela “tem provas da materialidade das agressões sofridas”. “A Autoridade Policial e o Ministério Público podem e têm condições de capitular o crime como quiserem: agressão, estupro ou os dois”, diz a nota.

“Nos solidarizamos com a dignidade da nossa ex-cliente, repugnando todas as manifestações preconceituosas a ela dirigidas, bem como todas as tentativas diminuir sua pessoa. Somos todos humanos e nada justifica a investida de pessoas que tentam tirar a dignidade de outras seja por qual motivo for. Não compactuamos com o linchamento público de uma mulher que tem direito a exercer sua pretensão de justiça, como qualquer um de nós.”

Pai defende Neymar

Em vídeo, Neymar nega ter agredido ou estuprado a mulher. O advogado de Neymar, Gustavo Xisto, confirmou uma reunião em São Paulo no dia 29 de maio entre os advogados do jogador, uma testemunha e o advogado que representava os interesses da mulher.

Segundo a defesa do jogador, na reunião foi solicitada uma compensação financeira — descrita na nota do advogado de Neymar como um “cala boca” — para que a denunciante não relatasse as agressões às autoridades policiais. Segundo o advogado, na ocasião não foi apresentado nenhum laudo médico nem vídeos, apenas fotografias.

Em uma entrevista à Band, o pai de Neymar confirma que houve um segundo encontro entre o jogador e a mulher. Segundo ele, Neymar foi e ficou 10 minutos.

Ainda de acordo com o pai, Neymar notou que havia um celular em pé, na parede, carregando. E percebeu que o aparelho estava gravando. O pai de Neymar afirma:

“Ela agride ele, ele se joga para a cama e tenta acalmar ela. Pede para ela não criar confusão. Ele acalma ela, sai do hotel e emite a passagem do retorno. O Neymar também tentou filmar, gravar a conversa. Mas ele erra tudo. Bota o celular no bolso, e não consegue. Ali ele viu que podia ser uma armadilha. Depois desse segundo encontro eles não se falam mais. Ela ainda mandou mensagens ameaçadoras depois”.

Na entrevista, o pai de Neymar disse que a denunciante avisou, em mensagem, que tem esse vídeo. A polícia já viu o vídeo, e quer mais detalhes sobre o que aconteceu nesses dois encontros.

Leia a íntegra da nota dos ex-advogados:

“1. Fomos contratados por nossa ex-cliente para conduzir o caso buscando um acordo que proporcionasse a ela tratamento psicológico e psiquiátrico, custeio de medicamentos e indenização a título de danos morais. Ela foi orientada que poderia levar o caso para esfera criminal, fazendo um Boletim de Ocorrência ou procurando o Ministério Público, isso a qualquer momento;

2. No entanto, nossa ex-cliente preferiu não adotar essa postura para preservar a sua imagem e a do seu filho. Respeitamos sua posição, que é legítima e garantida legalmente (ninguém é obrigado a se expor), prosseguindo com a estratégia jurídico/legal acima relatada, qual seja, buscar um acordo na esfera cível, que propiciasse tratamento psicológico/psiquiátrico à vítima e, ao mesmo tempo, uma indenização que pudesse reparar os danos morais por ela sofridos;

3. Para que a materialidade das agressões fossem confirmadas, orientamos nossa então cliente a se submeter a um exame médico particular, que resultou num laudo médico, cuja existência já é de conhecimento da imprensa (laudo que não foi disponibilizado à mídia pelo nosso escritório);

4. Com esse laudo e outras provas, nosso escritório tinha convicção das agressões sofridas pela nossa ex-cliente, levando o caso ao pai de Neymar Júnior, por intermédio de um conhecido em comum, buscando a concretização de um acordo extrajudicial;

5. Ciente do ocorrido, o pai de Neymar Júnior nos convidou para uma reunião em sua residência, para tratar do acordo, já sabendo da gravidade do caso. Nessa reunião ele foi representado por 2 (dois) advogados e um assessor de Neymar Jr. O representante/advogado da nossa ex-cliente, presente à reunião, expôs os fatos, que foram imediatamente menosprezados pelos representantes do jogador, os quais encerraram a reunião dizendo que não haveria acordo. Nesse ponto se ressalta o absurdo de uma reunião entre advogados ser referida, de maneira torpe, como tentativa de extorsão, ainda mais quando essa reunião só se realizou dado o convite feito pelos representantes de Neymar Júnior. Isso só demonstra que os representantes de Neymar Júnior, sabendo dos fatos, orquestraram uma armadilha com o objetivo de criar um álibi para o seu protegido, em prejuízo da vítima e de seus antigos patronos;

6. De volta ao nosso escritório, depois da reunião acima relatada, passamos a pensar no próximo passo que tomaríamos, tendo em vista a negativa de acordo, ou seja, na reconstrução da estratégia jurídica. Também comunicamos a cliente que a nossa tentativa de acordo foi menosprezada pela parte contrária, o que a deixou muito abalada emocionalmente;

7. A partir desse ponto a nossa ex-cliente passou a adotar uma postura diferente, falando, em troca de mensagens ao nosso sócio, que teria sido “agredida e estuprada”. Note que a primeira vez que a palavra estupro foi dita pela nossa cliente aos nossos advogados/sócios foi nessa conversa, depois de frustrada a possibilidade de acordo;

8. Ato contínuo, nossa ex-cliente procurou a delegacia sem a nossa presença, e denunciou o fato às autoridades, o que é um direito dela, mas nos colocava em uma situação incompatível com a estratégia que tínhamos traçado para o caso, motivo pelo qual decidimos renunciar ao mandato em 01/06/2019, renúncia essa encaminhada exclusivamente à nossa cliente, como previsto na legislação pátria;

9. Importante ressaltar que: a) nossa renúncia se deu pelo fato de nossa cliente agir à nossa revelia e em dissonância da estratégia que estávamos adotando para o caso e não porque ela registrou um BO; b) nossa renúncia não foi divulgada pelo nosso escritório, mas pela nossa cliente ou por pessoas ligadas a ela. Por isso, inclusive, estamos dando essas explicações juntamente com uma carta aberta à imprensa;

10. Apesar de renunciarmos ao mandato, acreditamos que nossa cliente tinha e tem provas da materialidade das agressões sofridas. Quanto à alegação de estupro, foi uma novidade para os membros do nosso escritório, como relatado acima, mas, por outro lado, quem decidirá se ele ocorreu ou não são as autoridades, que podem ter uma interpretação divergente da nossa. A Autoridade Policial e o Ministério Público podem e têm condições de capitular o crime como quiserem: agressão, estupro ou os dois.

11. Por fim, apesar de estarmos fora do caso desde 01/06/2019, nos solidarizamos com a dignidade da nossa ex-cliente, repugnando todas as manifestações preconceituosas a ela dirigidas, bem como todas as tentativas diminuir sua pessoa. Somos todos humanos e nada justifica a investida de pessoas que tentam tirar a dignidade de outras seja por qual motivo for. Não compactuamos com o linchamento público de uma mulher que tem direito a exercer sua pretensão de justiça, como qualquer um de nós.” G1