O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) multou em R$3 mil o ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, nesta última quarta-feira (20), por irregularidades identificadas em 61 processos de dispensa e inexigibilidade de licitação realizados nos exercícios de 2016 e 2017.

Segundo o relator, conselheiro Paolo Marconi, os processos foram destinados a contratação de profissionais do setor artístico para as micaretas, as festas de São João e de São Pedro e as exposições agropecuárias do município naqueles exercícios, a um custo total de R$2.358.600,00.

Conforme as informações do TCM-BA, dos 61 processos analisados – três de dispensa e 58 de inexigibilidade –, nenhum deles apresentou justificativa dos preços pactuados. Essa justificativa deveria ter sido providenciada por meio de ampla pesquisa de mercado em que ficasse comprovado que os valores cobrados à prefeitura eram, na época das contratações, similares ao que os empresários contratados cobravam de outros contratantes.

E, com exceção das inexigibilidades de 2017, a maioria dos processos não apresentou elementos indicativos da consagração, pela crítica especializada ou pela opinião pública, dos artistas contratados.

Ainda de acordo com o tribunal, em dois dos cinco processos de inexigibilidade realizados em 2017 as cartas de exclusividade apresentadas restringem a capacidade de representação do empresário à micareta de Feira de Santana, o que viola dispositivo contido na Instrução nº 2/2015 do TCM.