A autorização concedida na sexta-feira (dia 1º) ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ir ao velório do neto foi condicionada ao compromisso assumido por ele de que não daria declarações públicas nem convocaria militantes.

O despacho foi publicado pela juíza Carolina Lebbos às 19h17 de sexta (1º), pouco mais de cinco horas depois do pedido da defesa. O processo estava em sigilo desde que a defesa havia requisitado a saída do ex-presidente, e só pode ser acessado novamente nesta quarta (6).

Na decisão, a juíza cita a anuência do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF) para atender ao pedido de Lula.

Em ofício enviado à Justiça Federal, o Superintendente da Polícia Federal no Paraná, Luciano Flores, disse que fez contato com Lula e o advogado, solicitando que o deslocamento fosse autorizado para a manhã de sábado (2), em horário que permitisse a Lula estar presente na capela do cemitério com a família próximo ao horário da cremação “não havendo necessidade de permanecer no local por mais de 1h e 30 min”.

O documento diz ainda que Lula, o advogado e a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, se comprometeram a não divulgar informações sobre o deslocamento, bem como não convocar manifestantes ou militantes para o cemitério.

A PF exigiu, ainda, que fosse possível o controle de acesso à capela onde ocorreu a cerimônia fúnebre, e que fosse mantida livre uma rota de retirada de emergência do ex-presidente e dos policiais que estivessem fazendo sua escolta, para o caso de manifestações ou aglomerações que pudessem causar risco de morte.

Ao concordar com o pedido, a juíza observou ainda ser necessário manter as restrições feitas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, em decisão que havia liberado Lula para encontrar familiares após a morte de um irmão:

  • presença de um advogado constituído;
  • proibição do uso de celulares e outros meios de comunicação, bem como a presença de imprensa e a realização de declarações públicas.

“Consoante já exposto pelo Supremo Tribunal Federal, tais condições são estritamente necessárias à garantia da segurança dos presentes, do requerente e dos agentes públicos que o acompanharem. Ademais, são plenamente compatíveis com a natureza do ato, bem como com a preservação da individualidade e do resguardo e respeito ao evidente estado de luto da família”, justificou Carolina Lebbos segundo informações do G1.