O ministro do STF Edson Fachin proferiu, ao que tudo indica, a última decisão de 2018 na ação penal que investiga a família Vieira Lima e mais dois réus por lavagem de dinheiro e corrupção no caso dos R$ 51 milhões de reais encontrados num apartamento no bairro da Graça, em Salvador. O processo, que já se encontra na fase final – o julgamento – foi encaminhado ao MPF para, em 15 dias, apresentar parecer final.

 

No entanto, o Judiciário entra de recesso forense a partir do próximo dia 20 de dezembro deste mês, o que significa que a decisão final da justiça, que vai definir a culpabilidade ou não dos réus, só deve acontecer no próximo ano. Mas, nesta última quinta-feira (13), foi publicada a decisão que indeferiu uma série de pedidos feitos pela defesa dos Vieira Lima.

 

O primeiro deles diz respeito à migração do processo que apura a participação de Marluce Vieira Lima nos crimes à primeira instância, mais especificamente ao Juízo da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. A mãe de Geddel e Lúcio Vieira Lima pediu, por meio dos advogados, que, ao invés de Brasília, a ação tramite na Justiça Federal da Bahia, uma vez que ela tem residência fixada em Salvador segundo informações do Correio da Bahia.

 

No entanto, o ministro do STF decidiu pelo “retorno dos autos ao juízo perante o qual teve iniciada a sua tramitação, sem adentrar-se, no entanto, à discussão dos critérios de fixação de competência”. Quem se aproveitou do pedido da mãe e solicitou ao STF a migração para a primeira instância judicial foi o ex-ministro Geddel, que está preso na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal.

 

De acordo com a defesa do emedebista, por não ter foro privilegiado, o julgamento dele deve acontecer também em instância inferior ao Supremo. O pedido, por sua vez, foi também negado por Fachin.  Aparentemente contrariando o trâmite natural dos processos, a defesa de Geddel e do deputado federal Lúcio Vieira Lima solicitou ao STF que o secretário de Educação da Bahia, Walter Pinheiro, seja chamado para depor como testemunha na ação penal dos R$ 51 milhões.

 

O ministro, mais uma vez, negou o pedido, argumentando que “as partes já não mais detêm direito subjetivo à ampla produção probatória”, ou seja, na fase de julgamento, não é mais possível dar aos réus o direito de produção de provas distintas das apresentadas ao longo da instrução.

 

“Tendo em mente essa limitação, constato que, no contexto desta Ação Penal, houve instrução processual suficiente e apta à formação do convencimento dos julgadores, o que impede o acolhimento do pleito deduzido, visto que a diligência não se mostra indispensável ao conjunto probatório”, escreveu Fachin. Correio da Bahia