O ministro Edson Fachin, do TSE pediu vista e a corte suspendeu o julgamento de uma ação que investigava se o presidente eleito Jair Bolsonaro e o empresário Luciano Hang, dono da rede varejista Havan, praticaram abuso de poder econômico durante a campanha. Já havia maioria -cinco dos sete magistrados- para arquivar o processo quando Fachin disse que precisava de mais tempo para analisar o material.

 

Os ministros discutiram o caso na noite de ontem (4). A ação foi aberta a pedido do PT. Fachin afirmou que tramitam na corte outras ações contra a campanha de Bolsonaro e que, em seu entendimento, os casos deveriam ser analisados em conjunto. No total, oito ações foram abertas pelo TSE. Ele destacou que uma dessas ações envolve Bolsonaro e o dono da Havan.

 

O caso julgado e suspenso pelo pedido de vista trata sobre suposta coerção que Luciano teria feito sobre seus funcionários para que esses votassem em Bolsonaro. Em novembro, o MPT em Santa Catarina pediu a cobrança de multas contra Havan e Hang, alegando que os funcionários foram coagidos a votar em Bolsonaro. Hang, que apoiou a campanha, sempre negou que tenha forçado empregados a votar em Bolsonaro para presidente.

 

Ao TSE, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência do pedido. O procurador-geral-eleitoral, Humberto Jacques, disse que o julgamento deveria discutir não a lisura do que foi feito, mas se o episódio interferiu na eleição -o que, para ele, não ficou comprovado. Advogado de Bolsonaro, Tiago Ayres disse que as declarações de Hang estão dentro de seu direito de liberdade de expressão.

 

Segundo ele, o abuso econômico não foi provado e as acusações foram baseadas em reportagens jornalísticas. “Em que teria comprometido a eleição? Foram mais de 10 milhões de votos de diferença”, disse Ayres, destacando a diferença entre a quantidade de votos de Bolsonaro e seu adversário Fernando Haddad.

 

Relator do processo, o corregedor do TSE, ministro Jorge Mussi, entendeu que as provas apresentadas não foram suficientes para concluir que Hang coagiu os funcionários. Segundo ele, o ato de coagir empregados na eleição pode ser comprovado, por exemplo, em reuniões nas quais o chefe diz que os funcionários devem votar em determinado candidato; pela distribuição de ficha de cadastro para os empregados informarem em quem votam; ou pela distribuição de material partidário.

 

Esses atos, no entanto, não ficaram comprovados no processo, segundo Mussi. Para ele, as acusações são “meras alegações que, se não lastreadas, não bastam para juízo de condenações”. Para Mussi, as declarações de Hang estão dentro de seu direito constitucional de se manifestar. Segundo ele, o fato de Hang dizer que iria deixar de abrir lojas caso o PT vencesse não constitui ato de coação, “mas sim um desabafo”.

 

“Inexiste assim qualquer prova atestando que a fala causou temor”, disse Mussi, acrescentando que “o alegado constrangimento ilegal é mera ilação”. O voto de Mussi foi seguido pelos colegas Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e Luís Roberto Barroso.