Passou a vigorar nesta segunda-feira (13), em Santo Antônio de Jesus, o decreto municipal nº 218/2020, prorrogando as medidas de prevenção e controle para enfrentamento da COVID-19, que já haviam sido adotadas pelo município, entre elas: a suspensão das atividades comerciais não essenciais. O decreto, no entanto, traz uma modificação em seu art. 5º: “A fiscalização atuará verificando as atividades efetivamente exercidas pelos estabelecimentos classificados como essenciais.” A alteração mira estabelecimentos de outros segmentos que passaram a comercializar produtos de natureza essencial para continuar em funcionamento.

Pelo decreto estão autorizados a funcionar: supermercados, hipermercados, açougues, frigoríficos, granjas, peixarias, lojas de hortifrutigranjeiros, mercados de alimentos, produtos agropecuários, revendedores de gás, revendedoras de água mineral, postos de combustível, hotéis e pousadas, farmácias, lojas de produtos de higiene pessoal, laboratórios, clínicas humanas e veterinárias, hospitais, demais serviços de saúde e as indústrias de qualquer ramo, provedores de internet e tv, emissoras de rádio e órgãos da imprensa, concessionárias de serviços públicos de água, energia e telefonia, instituições bancárias, correspondentes bancários, casas lotéricas, obras de construção civil, restaurantes às margens das rodovias que atendem aos caminhoneiros, restaurantes cujo funcionamento esteja comprovadamente integrado à rede de saúde pública e privada, lojas de autopeças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados à manutenção de veículos automotores, serviços de transporte e logística, serviços de segurança privada, serviços funerários, estabelecimentos de vendas de material de limpeza, transporte coletivos, táxi e mototáxi, serviços de coleta de lixo urbano e de resíduos de saúde, controle de pragas urbanas, abastecimentos por carros-pipas e limpa-fossas.

Os estabelecimentos com funcionamento autorizado devem observar todas as medidas de prevenção recomendadas pela Organização Mundial de Saúde. Os demais, estão autorizados a funcionar apenas no sistema de delivery. Para ler o decreto na íntegra, clique aqui: sajcontraocoronavirus.com.br/decretos/ Vale lembrar que, no último sábado (11), o Governo do Estado publicou o decreto n° 19.829/2020 ratificando as medidas adotadas pela Prefeitura de Santo Antônio de Jesus no combate a pandemia.