Agência Brasil

A força-tarefa da Lava Jato no Paraná afirma, em documento ao Supremo Tribunal Federal, que um eventual acesso da Procuradoria-Geral da República (PGR) à íntegra dos bancos de dados da operação seria o equivalente a “permitir bisbilhotagem”.

Em manifestação ao tribunal, os procuradores defenderam que não houve recusa de fornecer dados à PGR, mas que informações sigilosas só podem ser compartilhadas com autorização judicial. Isso porque, dizem os procuradores, “não há cheque em branco” que permita o acesso irrestrito a qualquer material.

“[…] Permitir-se que a PGR ou qualquer outra unidade do MP possa ter acesso e usar provas obtidas mediante decisão judicial, constantes das bases de dados das FTs [forças-tarefas], sem que a unidade solicitante esteja investigando fatos e pessoas relacionadas a tais informações, equivaleria a permitir bisbilhotagem ou mesmo a prática conhecida como fishing expedition, caracterizada por ser uma investigação especulativa, sem objeto certo e determinado, voltado a “pescar” qualquer prova para subsidiar futuras investigações”, diz o documento.

“Típico uso abusivo de um direito (o de investigar) – obviamente inaceitável em um Estado democrático, por mais alta que seja a hierarquia do órgão ou pessoa que pretende acessar os dados”, prossegue.

Disputa

A cessão do material das forças-tarefa da Lava Jato no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo à PGR provocou uma crise interna no Ministério Público Federal e uma briga de liminares no Supremo.

No início do mês, o ministro Edson Fachin revogou uma autorização dada pelo presidente do STF, Dias Toffoli, para compartilhamento dos dados da operação Lava Jato com a PGR. Fachin é o relator do caso, mas Toffoli decidiu no processo, em julho, em razão do recesso no Judiciário.

A PGR recorreu da decisão de Fachin na tentativa de restaurar o compartilhamento e agora a questão vai ser analisada pelo plenário da Corte. Segundo a Procuradoria, o princípio da unidade do MP permite o compartilhamento dos dados.

No mês passado, durante um debate virtual com advogados criminalistas, Aras defendeu que é hora de “corrigir rumos” para que o “lavajatismo” passe e seja substituído no Ministério Público por outro modelo de enfrentamento à criminalidade. Ele citou ainda que a força-tarefa atuava ainda como caixa de segredos. Ao STF, os procuradores negaram a existência de documentos ocultos.

“Ora, a ilação de que há ‘caixas de segredos’ no trabalho da FTLJ/PR [força-tarefa do Paraná] não é correta, assim como não é correta a alegação de que haveria milhares de documentos ocultos. Não há na força-tarefa documentos secretos ou insindicáveis pelas Corregedorias”, diz o ofício.

“Todos os documentos estão registrados nos sistemas eletrônicos da Justiça Federal ou do Ministério Público Federal e não só podem ser como sempre foram acessados pela Corregedoria do MPF em correições ordinárias e extraordinárias”, escrevem.

Os procuradores rechaçaram ainda que 38 mil pessoas tenham sido investigadas sem critério, e afirma que o número se refere ao total de pessoas físicas e jurídicas mencionadas em relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) enviados para a força-tarefa, a partir da detecção de transações financeiras atípicas.

Os procuradores ainda negaram ter investigado pessoas com foro privilegiado e afirmaram que a atividade de supervisionar para evitar excessos e desvios pelas forças-tarefas não é atribuição da PGR.

“Na ausência de melhores fundamentos, a PGR nesta reclamação pretende justificar a obrigatoriedade do compartilhamento das bases de dados das forças-tarefas na suposta necessidade de desempenhar uma atribuição que claramente não é sua, e sim da Corregedoria-Geral, órgão superior com existência autônoma na estrutura do MPF”, concluem. G1