Bradesco em SAJ

Um decreto publicado pela Prefeitura de Santo Antônio de Jesus estabeleceu novo horário de funcionamento para agências bancárias, correspondentes bancários e casas lotéricas a partir desta segunda-feira (27). A medida é uma das determinações para prevenção à contaminação pelo coronavírus. De acordo com o documento, bancos, cooperativas, correspondentes e lotéricas funcionarão das 8h às 12h.

As instituições financeiras ficarão responsáveis pela formação de filas utilizando organizadores, como fita retrátil ou corrente. Marcadores deverão ser instalados no chão para manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre os clientes o uso de máscaras é obrigatório. A disponibilização de álcool em gel também é imprescindível. Nesta primeira etapa, as atividades permitidas terão horários diferenciados:

I. Shoppings, centros comerciais, galerias e semelhantes; comércio de rua – segunda a sexta, das 13h às 18h;

II. Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços – segunda a sexta, das 13h às 18h;

III. Templos Religiosos e Igrejas – quintas e domingos até às 20h

(Igreja Adventista do Sétimo Dia – quartas e sábados até às 20h)

IV. Barbearias, Salões de Beleza e Similares – segunda a sábado, das 8h às 18h;

V. Lanchonetes e Restaurantes – diariamente das 6h às 19h

VI. Bancos – segunda a sexta, das 8h às 12h;

VII. Lotéricas e Correspondentes Bancários – segunda a sábado, das 8h às 12h

VIII. Serviços de Fisioterapia – segunda a sexta, das 8h às 18h

IX. Estacionamentos e Lava-Jatos: segunda à sábado, das 5h às 18h

Além de todas as normas de segurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde e listadas em decreto, os estabelecimentos deverão também respeitar normas específicas de distanciamento e afixar em locais de acesso, cartazes com a respectiva capacidade total de atendimento presencial:

I – 01 pessoa a cada 9m2 (nove metros quadrados) nas áreas comuns e 01 pessoa a cada 5m2 (cinco metros quadrados) no interior das lojas, aferindo a temperatura dos clientes com termômetro infravermelho;

II – 01 pessoa a cada 9m2 (nove metros quadrados) no interior dos estabelecimentos.

III – máximo de 50 pessoas e 40% da capacidade do salão, bem como distanciamento mínimo de 1,5 metros, em todas as direções, entre os participantes das reuniões;

IV – 01 pessoa a cada 5m2 (cinco metros quadrados) no interior dos estabelecimentos, com atendimento por hora marcada, não sendo permitido o compartilhamento de utensílios e sendo obrigatória a esterilização dos instrumentos.

V – 01 pessoa a cada 5m2 (cinco metros quadrados) no interior dos estabelecimentos, proibido o self-service, com no máximo 50% da capacidade com mesas intercaladas.

VI e VII – 01 pessoa a cada 5m2 (nove metros quadrados) no interior dos estabelecimentos, aferindo a temperatura dos clientes com termômetro infravermelho e impedindo o acesso das pessoas com sintomas febris.

VIII – 01 pessoa a cada 5m2 (cinco metros quadrados) no interior dos estabelecimentos, com atendimento por hora marcada, sendo vedado o compartilhamento de equipamentos e obrigatória a higienização entre os atendimentos e distribuição de borrifador (álcool 70%) e papel toalha.

Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços também ficam obrigados a fornecer máscaras a funcionários e colaboradores, bem como, somente permitir o acesso de clientes utilizando máscara.

O uso do equipamento também passa a ser obrigatório para todas pessoas em circulação, incluindo pessoas em veículos, exceto para os casos onde o motorista for o único ocupante do mesmo.

Ainda de acordo com o novo decreto, passa a ser obrigatório para os feirantes a utilização de máscara facial, face shield e avental. Além disso, a partir de 1º de agosto, a redução na frota do transporte coletivo municipal passa a ser de 25%.

O decreto que regulamenta a 1ª fase de reabertura das atividades comerciais em Santo Antônio de Jesus será publicado no Diário Oficial do Município e no site sajcontraocoronavirus.com.br/decretos foi publicado no último final de semana.