Agência Brasil

A liminar que determinava a exclusão de publicações do jornalista Glenn Greenwald contra o ex-juíz Sérgio Moro foi derrubada pelo desembargador Hélio Henrique Fernandes Lima, da 8ª câmara Cível do TJ/PR. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação movida por Moro contra Glenn por postagens que chamam o político de corrupto. O ex-juiz pediu R$ 200 mil por danos morais, além de requerer a exclusão dos posts.

No caso, Moro diz que o jornalista prejudicou sua imagem ao mentir, falsamente, sobre acusação de corrupção. A alegação de “imputação caluniosa” supostamente teria ocorrido nas plataformas de mídia social de Glenn, Twitter e Youtube. Nessa ação, Moro exigiu que essas postagens sejam excluídas, especialmente porque o escritor é uma figura pública, o que agravaria a ilicitude.

A defesa de Glenn, por outro lado, disse que a liberação deve ser solicitada ao Twitter e ao Google, responsáveis ​​pelo YouTube, conforme previsto no Marco Civil da Internet para provedores e sua responsabilidade. Foi dito ainda que o autor, em vez de esgotar as vias extrajudiciais para resolver conflitos, bateu diretamente às portas do Judiciário.
Em 1º grau, a tutela de urgência foi deferida. A medida determinou a exclusão, pelo Twitter, de publicações do jornalista de 28/2/22, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

“O corrupto juiz brasileiro que ordenou a prisão de Lula em 2018 para impedi-lo de concorrer à presidência, e que em seguida foi trabalhar para Bolsonaro ocupando o cargo de ministro da Justiça (como uma forma de deixar de acusar Bolsonaro de corrupção), está agora concorrendo à presidência da República, e acusa Bolsonaro e Lula de fazerem campanha de apoio a Putin”.

O juízo determinou, após emenda à inicial, a exclusão de outros seis posts no Twitter e uma publicação no Youtube, todas com o mesmo assunto. A determinação não foi cumprida. O Twitter não cumpriu a ordem e o YouTube pode nem sequer ter sido citado.