O governo da Bahia autorizou a retomada das atividades letivas, de forma semipresencial, para escolas públicas e particulares. Conforme decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta sexta-feira (9), para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde. A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada à ocupação máxima de 50% da sala de aula.

Quais as regras para retomada?

Em um decreto publicado em edição extra do Diário Oficial, o governo determina que as atividades letivas devem respeitar a ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula. Além disso, profissionais e estudantes têm que atender aos protocolos sanitários. São eles:

  • Uso obrigatório de máscaras;
  • Distanciamento de ao menos 1,5 metro entre as pessoas;
  • Disponibilização de álcool gel a 70% em quantidade compatível à estrutura e número de circulantes na instituição de ensino;
  • Higienização, por turno, das áreas de uso frequente, como corredores, maçanetas, bibliotecas, salas de aula e salas administrativas.