Resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM) publicada nesta segunda-feira (18) proíbe as mineradoras de manter e construir qualquer instalação, fazer obra ou realizar serviço em uma região a até 10 km abaixo das barragens ou que pode ser atingida por eventual inundação em até 30 minutos.

A resolução dá como exemplo finalidades de vivência, de alimentação, de saúde ou de recreação que tenham “presença humana”. No caso de Brumadinho (MG), o refeitório dos funcionários da empresa estava próximo à barragem. O rompimento deixou 169 mortos e 141 pessoas desaparecidas até último balanço divulgado domingo (17).

As instalações, obras e serviços existentes na área da barragem deverão ser desativados até 15 de agosto deste ano. A determinação vale para as barragens de mineração de todos os métodos de construção.

As barragens da Vale que se romperam em Mariana, em 2015, e Brumadinho, este ano, foram construídas pelo método a montante, considerado menos seguro por especialistas. Os outros tipos de construção, considerados mais seguros, são alteamento a jusante, linha de centro e etapa única.

A ANM não tem o número de minas no país que poderão ser afetadas com essa resolução, mas informou que todas as mineradoras são obrigadas a implantar a zona de autossalvamento perto das barragens.

A agência esclareceu ao G1 que os serviços proibidos citados na resolução são os fixos. Portanto, a restrição não inclui, por exemplo, trânsito de funcionários a pé ou em veículos.

Questionada se a resolução abrange moradores das cidades próximas às barragens, a ANM esclareceu que não pode interferir no âmbito do município. Portanto, a resolução vale apenas para as instalações das mineradoras.

A ANM ressalta que existe uma lei nacional que proíbe moradores em áreas de risco. Portanto, se houver possibilidade de inundação que leve risco às áreas devido ao rompimento de barragem, a prefeitura terá o dever de não deixar que os moradores permaneçam ali. G1