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O governo federal está estudando o envio de um projeto de lei ao Congresso para regulamentar o recolhimento da contribuição sindical. A reforma trabalhista estabeleceu que os empregadores só podem descontar da folha de pagamento a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.

Autorizado o desconto, a contribuição equivale ao salário de um dia de trabalho, retirado anualmente da remuneração do empregado para manutenção do sindicato da categoria. Essa arrecadação sindical, que era bilionária, caiu para R$ 500 milhões em 2018 depois da reforma. Desde 2018, quando o trabalhador autorizava, a empresa fazia o desconto diretamente do salário, em folha, como acontecia antes da reforma.

Em março, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória para impedir o desconto em folha. O texto determinava que a autorização prévia deve ser individual, que o recolhimento da contribuição sindical será feito exclusivamente por meio de boleto bancário. Mas a medida provisória não foi aprovada pelo Congresso dentro do prazo e perdeu a validade no fim de junho. O presidente Bolsonaro criticou a atuação de líderes de partidos.

O governo agora prepara um projeto de lei para ser enviado ao Congresso na volta do recesso parlamentar em agosto. Desde o fim da contribuição sindical obrigatória, os sindicatos vêm buscando formas de repor esse dinheiro. Passaram a fazer com que a autorização para esse desconto fosse aprovada em assembleias coletivas: quase dois mil casos em 2018.

Em maio, a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que permitia esses descontos em folha votados em assembleia. Em junho, o ministro Luís Roberto Barroso derrubou uma decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que permitiu acordo coletivo de uma empresa para descontar a contribuição da folha de pagamento. O ministro concluiu que o desconto deve ser uma manifestação individual do trabalhador, decisão que foi comemorada por Bolsonaro.

Essas decisões seguem o entendimento do plenário do Supremo que, em junho de 2018, rejeitou 19 pedidos de sindicatos para tornar novamente obrigatória a contribuição sindical. Arnaldo Pipek, advogado e especialista em direito do trabalho, afirma que as decisões do Supremo reforçam que a contribuição não pode ser cobrada sem a autorização individual do trabalhador.

“Essa autorização permanece sendo expressa e individual. A decisão por meio de assembleia por si no nosso entendimento não é suficiente. Por conta da medida provisória que disse expressamente que era individual, como ela perdeu sua vigência, houve um movimento para se defender que ela poderia ser por meio de assembleia, mas a recente decisão do Supremo, do ministro Barroso, deixa muito claro que o espírito é a autorização individual. E é isso que deve prevalecer”, afirmou. G1