Grupos do Sistema  Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) enviaram na segunda-feira (3) uma carta ao presidente Jair Bolsonaro (PSL), cujo pedido principal é a manutenção da proibição da cobrança para despacho de bagagem pelas empresas aéreas, sancionando, sem vetos, o artigo 2, da MP 862/2018. Desde 2017, com a resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas nacionais são autorizadas a cobrar o despacho das bagagens.

“O consumidor se encontra em claríssima desvantagem quando precisa pagar para poder despachar malas em voos. A promessa inicial  era reduzir os preços das passagens. No entanto, isso não aconteceu. Muito pelo contrário”, reclamou a presidente da Comissa?o Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marie Miranda.

A carta é fruto da junção de diversas entidades, articuladas pela Associação Nacional do Ministério Públicos do Consumidor (MPCon) com a Associação Brasileira dos Procons (ProconsBrasil), a Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Comissão das Defensorias Públicas do Consumidor junto ao Colégio Nacional de Defensores Públicos (Condege), do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNDC), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), e do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).