Antônio Cruz/Agência Brasil

A 2ª vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria das Graças Osório, inadmitiu dois recursos do ex-presidente da Petrobras, Sérgio Gabrielli, contra a decisão que negou seu pedido para ser indenizado pela Editora Abril por publicação da matéria jornalista na Revista Veja: “Youssef: ‘O Planalto sabia de tudo’”.

Na ação, o ex-presidente da Petrobras pediu indenização por ter sido citado em uma matéria da Veja, dizendo que ele era integrante do esquema de corrupção na Petrobras, investigado na Operação Lava Jato.

A vice-presidente afirmou no despacho que “não é possível, em sede de recurso especial, modificar o entendimento da Corte de Origem sobre a ausência de responsabilidade ante o exercício regular do direito a informação no caso concreto, por demandar reexame da matéria fático-probatória constante no processo”, o que é impedido pela Súmula 07, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No recurso extraordinário, a desembargadora afirmou que o acórdão recorrido está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que há fundamentação suficiente para negar o pedido do autor para ser indenizado por danos morais.

Gabrielli afirma na petição que a revista distorceu a fala do doleiro Alberto Youssef, “imputando-lhe fatos que não são verdadeiros e maculando sua imagem”. A editora contestou a ação e disse que não há ilicitude nas matérias veiculadas, “que se limitaram ao conteúdo informativo, interesse público que se sobrepõe ao individual”.

A reportagem dizia que Gabrielli teria ordenado ao doleiro a pagar R$ 1 milhão a uma empresa de publicidade para que ela não entregasse o esquema de corrupção na Petrobras. A matéria cita ainda que so ex-presidentes da República Lula e Dilma Rousseff teriam conhecimento dos casos de corrupção na estatal. A reportagem ainda diz que Gabrielli era “homem de confiança de Lula”.

Na decisão de 1º Grau, que julgou improcedente o pedido, a juíza Lizianni de Cerqueira Monteiro, da 8ª Vara Cível e Comercial de Salvador, diz que a reportagem se limitou “a narrar os fatos, relatando a fala de Alberto Youssef. Não se evidencia, na matéria publicada, caráter ofensivo à imagem do autor – a matéria relata fatos envolvendo o nome do autor, assim como de outras pessoas que estariam envolvidas no esquema que se convencionou chamar de Petróleo”, diz trecho da sentença.

A magistrada salientou que a matéria “não exorbitou o interesse público subjacente à informação”. “É de interesse público a notícia sobre o esquema de corrupção desvendado na Petrobras. Limitou a reportagem a narrar a delação de Alberto Youssef, o que não pode ser coibido pelo Poder Judiciário”, destacou.

A decisão de piso já havia sido mantida pela 3ª Câmara Cível do TJ-BA. O recurso havia sido relatado pela desembargadora Rosita Falcão. O cerne do recurso girava entorno da expressão “homem de confiança de Lula”.

Gabrielli voltou a defender que a matéria não tinha caráter informativo e, que, com a grande repercussão nacional, sua honra foi abalada. Para a relatora, a restrição ao direito de informa poderia caracterizar um “verdadeiro efeito resfriador de direito tão caro à democracia brasileira”.

Para ela, o dever de reparar um dano moral deve ser feito quando a matéria jornalista extrapola o dever de informação. Ao analisar os autos e a matéria jornalística, concluiu que não há abusos, e que a revista se limitou a noticiar as “declarações de um colaborador em processo criminal”.

Salientou ainda que Gabrielli não era “o centro das atenções da matéria, embora tenha sido citado em breve trecho, de poucas linhas, das sete páginas dedicadas ao assunto principal: o enfrentamento da corrupção”. Rosita escreveu ainda que a omissão ao fato de Gabrielli ser “homem de confiança de Lula” seria uma subtração do leitor a “informação clara e adequada”.

Logo depois, Gabrielli interpôs um embargo de declaração reforçando a expressão “homem de confiança de Lula”, de que não seria importante para reportagem e que a vontade da reportagem era de “associá-lo ao esquema de corrupção”.

Mas o pedido voltou a ser negado pela desembargadora, que classificou o recurso como “descontentamento com a decisão que lhe foi desfavorável”. O ex-presidente da Petrobras ainda pode recorrer ao STJ. Bahia Notícias